O prefeito Tiago Amaral (PSD) vetou parcialmente o Projeto de Lei 72/2024, aprovado pela Câmara Municipal de Londrina, que pretendia proibir a ocupação de espaços públicos para fins de moradia por pessoas em situação de rua. O dispositivo vetado é o artigo 2º, que previa o encaminhamento compulsório dos chamados “infratores” ao Centro POP.
O que foi vetado
- Artigo vetado: artigo 2º do PL 72/2024.
- Consequência prática: a obrigação de encaminhar pessoas em situação de rua ao Centro POP não seguirá para a lei na forma aprovada pela Câmara.
- Outros pontos do PL: o projeto original também estava ligado a outra proposição da vereadora Jessicão (PP), que previa internação involuntária; essa proposta foi igualmente vetada pelo prefeito, que encaminhou em seguida uma nova versão para análise dos vereadores.
Fundamento jurídico do veto
A Procuradoria Legislativa emitiu parecer técnico apontando risco de inconstitucionalidade do texto, por violar medida liminar do Supremo Tribunal Federal constante na ADPF 976, que proíbe a remoção compulsória de pessoas em situação de rua. Foi esse entendimento jurídico que embasou a decisão do Executivo de vetar o dispositivo que impunha encaminhamento obrigatório ao Centro POP.
Repercussão política e administrativa
- Câmara Municipal: o veto parcial retorna à Câmara para apreciação; os vereadores poderão manter ou derrubar o veto em votação.
- Prefeitura: o envio de uma nova versão do projeto ligado à internação indica que o Executivo busca ajustar a proposta para atender a critérios legais e constitucionais.
- Serviços sociais: ONG, movimentos sociais e equipes de assistência técnica poderão intensificar diálogo com a Prefeitura e com a Câmara para discutir alternativa que combine atendimento e respeito a direitos fundamentais.
Impacto regional
A decisão tem reflexos na gestão de políticas públicas voltadas à população em situação de rua em Londrina e na região metropolitana, pois determina limites legais sobre intervenções administrativas e reforça a necessidade de alinhamento com decisões do Supremo Tribunal Federal. Medidas que imponham remoções ou internações compulsórias enfrentam risco jurídico e poderão ser consideradas nulas caso aplicadas em desacordo com a ADPF citada.
Próximos passos
- Na Câmara: possível votação sobre a manutenção ou derrubada do veto.
- Na Prefeitura: análise e eventual reenvio de projeto revisado com redação compatível ao entendimento jurídico.
- Na sociedade civil: expectativa por propostas que priorizem acolhimento voluntário, ampliação de vagas e políticas integradas de saúde, assistência social e moradia.
Resumo: o prefeito vetou o trecho do PL que determinava encaminhamento compulsório ao Centro POP, seguindo parecer da Procuradoria Legislativa que apontou conflito com decisão do STF; a matéria segue agora para nova tramitação política e jurídica.