Aguarde, carregando...

Domingo, 28 de Junho 2026
Carregando jogos...
Cidades

Prefeito de Londrina Tiago Amaral (PSD), veta parcialmente projeto que proíbe morar na rua

Executivo de vetar o dispositivo que impunha encaminhamento obrigatório ao Centro POP.

Clécio Silva
Por Clécio Silva
Prefeito de Londrina Tiago Amaral (PSD), veta parcialmente projeto que proíbe morar na rua
Ilustrativa / https://br.freepik.com/
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

O prefeito Tiago Amaral (PSD) vetou parcialmente o Projeto de Lei 72/2024, aprovado pela Câmara Municipal de Londrina, que pretendia proibir a ocupação de espaços públicos para fins de moradia por pessoas em situação de rua. O dispositivo vetado é o artigo 2º, que previa o encaminhamento compulsório dos chamados “infratores” ao Centro POP.


O que foi vetado

  • Artigo vetado: artigo 2º do PL 72/2024.
  • Consequência prática: a obrigação de encaminhar pessoas em situação de rua ao Centro POP não seguirá para a lei na forma aprovada pela Câmara.
  • Outros pontos do PL: o projeto original também estava ligado a outra proposição da vereadora Jessicão (PP), que previa internação involuntária; essa proposta foi igualmente vetada pelo prefeito, que encaminhou em seguida uma nova versão para análise dos vereadores.

Fundamento jurídico do veto

A Procuradoria Legislativa emitiu parecer técnico apontando risco de inconstitucionalidade do texto, por violar medida liminar do Supremo Tribunal Federal constante na ADPF 976, que proíbe a remoção compulsória de pessoas em situação de rua. Foi esse entendimento jurídico que embasou a decisão do Executivo de vetar o dispositivo que impunha encaminhamento obrigatório ao Centro POP.


Repercussão política e administrativa

  • Câmara Municipal: o veto parcial retorna à Câmara para apreciação; os vereadores poderão manter ou derrubar o veto em votação.
  • Prefeitura: o envio de uma nova versão do projeto ligado à internação indica que o Executivo busca ajustar a proposta para atender a critérios legais e constitucionais.
  • Serviços sociais: ONG, movimentos sociais e equipes de assistência técnica poderão intensificar diálogo com a Prefeitura e com a Câmara para discutir alternativa que combine atendimento e respeito a direitos fundamentais.

Impacto regional

A decisão tem reflexos na gestão de políticas públicas voltadas à população em situação de rua em Londrina e na região metropolitana, pois determina limites legais sobre intervenções administrativas e reforça a necessidade de alinhamento com decisões do Supremo Tribunal Federal. Medidas que imponham remoções ou internações compulsórias enfrentam risco jurídico e poderão ser consideradas nulas caso aplicadas em desacordo com a ADPF citada.

Leia Também:


Próximos passos

  • Na Câmara: possível votação sobre a manutenção ou derrubada do veto.
  • Na Prefeitura: análise e eventual reenvio de projeto revisado com redação compatível ao entendimento jurídico.
  • Na sociedade civil: expectativa por propostas que priorizem acolhimento voluntário, ampliação de vagas e políticas integradas de saúde, assistência social e moradia.

Resumo: o prefeito vetou o trecho do PL que determinava encaminhamento compulsório ao Centro POP, seguindo parecer da Procuradoria Legislativa que apontou conflito com decisão do STF; a matéria segue agora para nova tramitação política e jurídica.

FONTE/CRÉDITOS: Clécio Silva
Clécio Silva

Publicado por:

Clécio Silva

Clécio Silva, Brasileiro, casado, cristão. Residente em Maringá há 34 anos. Apresentador, comunicador, empresário e jornalista com registro profissional nº 0011449/PR. Está na área de comunicação há 36 anos, sendo 29 como profissional.

Saiba Mais
Prefeitura de Maringá

Nossas notícias no celular

Receba as notícias do Paraná Urgente no seu app favorito de mensagens.

Telegram
Whatsapp
Entrar
Prefeitura de Maringá

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR