O Grupo Equatorial, responsável pela distribuição de energia em sete estados brasileiros, comunicou que aproximadamente 1,45 milhão de seus consumidores de baixa renda necessitam atualizar seus dados cadastrais. Essa medida é crucial para que continuem usufruindo da isenção na fatura de eletricidade, concedida pelo Programa Tarifa Social.
Esse contingente familiar corresponde a 35% dos 4,15 milhões de beneficiários da tarifa social nas regiões atendidas pela Equatorial, que incluem Maranhão, Pará, Piauí, Alagoas, Amapá, Rio Grande do Sul e Goiás.
A exigência de revisão cadastral decorre de uma determinação da política pública federal "Luz do Povo", cuja regulamentação é de responsabilidade da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Desde fevereiro, as concessionárias do Grupo Equatorial implementaram uma campanha de comunicação para alertar os clientes, utilizando canais como WhatsApp e e-mail (tarifa.social@equatorialenergia.com.br).
Para os consumidores que não possuem contato digital registrado, a empresa realizará tentativas de comunicação via correspondência ou por meio de visitas presenciais de seus agentes comerciais.
As notificações enviadas são individualizadas, contendo o nome do titular da conta e o número da conta-contrato ou da unidade consumidora.
Regulamento
Para ter direito à tarifa social, o titular da fatura de energia elétrica deve pertencer a uma família inscrita no Cadastro Único (CadÚnico), o registro governamental de famílias de baixa renda. É indispensável que o endereço da conta de luz corresponda ao município informado no CadÚnico.
As famílias beneficiárias possuem até 31 de dezembro para regularizar suas informações. O não cumprimento desse prazo pode resultar na suspensão do benefício. As comunicações da empresa detalham a inconsistência específica encontrada.
Em situações de divergência na titularidade, há duas opções: incluir o titular atual da conta no cadastro social ou solicitar a alteração da titularidade.
Se houver inconsistência de município, o consumidor precisará atualizar o CadÚnico para a cidade onde a unidade consumidora está localizada ou, alternativamente, transferir o benefício para outra conta de energia da mesma família naquele município.
A atualização cadastral pode ser efetuada em qualquer Centro de Referência de Assistência Social (Cras) localizado no município de residência do titular da conta.
Cenário nacional
A exigência de atualização cadastral não se restringe apenas aos consumidores das distribuidoras do Grupo Equatorial Energia.
Conforme dados da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), em nível nacional, mais de 3,5 milhões de lares necessitam validar seus dados para assegurar a continuidade do benefício da tarifa social.
Esse volume representa 27% do total de 13 milhões de famílias que atualmente recebem o desconto, de acordo com a Abradee.
Sobre a tarifa social
O benefício da tarifa social é destinado a domicílios cuja renda familiar mensal per capita não ultrapasse meio salário mínimo. Atualmente, o valor do salário mínimo é de R$ 1.621.
Este subsídio assegura a isenção para um consumo mensal de energia de até 80 quilowatt-hora (kWh).
Famílias com renda mensal por pessoa que varia entre meio e um salário mínimo têm direito a um desconto para consumo de até 120 kWh mensais.
A tarifa social também abrange famílias beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC) — que oferece um salário mínimo mensal a idosos em situação de vulnerabilidade ou pessoas com deficiência de qualquer idade —, além de comunidades indígenas e quilombolas de baixa renda.
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