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Economia

Receita Federal aponta R$ 44 bilhões em divergências de créditos de PIS/Cofins

Cerca de 12 mil empresas devem regularizar informações para evitar entraves na compensação ou ressarcimento, especialmente com a transição para a reforma tributária.

Portal Paraná Urgente
Por Portal Paraná Urgente
Receita Federal aponta R$ 44 bilhões em divergências de créditos de PIS/Cofins
© Marcelo Camargo/Agência Brasil
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A Receita Federal anunciou que identificou divergências que somam cerca de R$ 44 bilhões em créditos de PIS/Cofins declarados por aproximadamente 12 mil empresas em todo o país. Os contribuintes afetados serão direcionados a corrigir essas informações através da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições), uma medida crucial para garantir a conformidade fiscal e a transição suave para a futura reforma tributária.

Essa iniciativa da Receita visa assegurar o correto reconhecimento e a plena utilização desses créditos, evitando impedimentos, especialmente diante da iminente reforma tributária. A partir de 2027, o PIS e a Cofins serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

As inconsistências detectadas nos créditos declarados pelas empresas exigem ajuste imediato. O objetivo é prevenir futuros problemas na compensação ou no ressarcimento dos valores, garantindo a integridade do processo fiscal.

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Os dados revelam a magnitude do desafio:

  • Aproximadamente 12 mil empresas foram identificadas com divergências;
  • O montante total das inconsistências atinge cerca de R$ 44 bilhões;
  • O estoque geral de créditos de PIS e Cofins no sistema é estimado em R$ 140 bilhões.

Créditos de PIS/Cofins serão preservados

A Receita Federal reiterou que os créditos legítimos de PIS e Cofins não serão perdidos com a implementação da reforma tributária, trazendo segurança aos contribuintes.

Os saldos acumulados desses créditos poderão ser aproveitados de diversas formas:

  • Compensação de débitos da futura Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS);
  • Abatimento de outros tributos federais;
  • Solicitação de ressarcimento em dinheiro.

Essa regra de aproveitamento será válida tanto para os créditos já existentes quanto para aqueles que forem acumulados até a efetivação do novo sistema tributário.

Entenda o funcionamento dos créditos de PIS/Cofins

O PIS (Programa de Integração Social) e a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são tributos federais incidentes sobre o faturamento das empresas. Conforme o regime tributário, os contribuintes podem gerar créditos a partir de despesas diretamente relacionadas à sua atividade econômica.

Operações comuns que geram esses créditos incluem:

  • Compra de insumos essenciais;
  • Aquisição de mercadorias para revenda ou produção;
  • Contratação de serviços específicos.

Tais valores podem ser abatidos do montante total devido em tributos, resultando na redução da carga tributária e na prevenção da cumulatividade ao longo da cadeia produtiva.

Panorama dos créditos no sistema tributário

A Receita Federal informa que, atualmente, aproximadamente 100 mil empresas possuem créditos de PIS e Cofins devidamente registrados.

Uma análise desse universo revela que:

  • 70% das empresas detêm créditos inferiores a R$ 100 mil;
  • 90% possuem saldo abaixo de R$ 1 milhão;
  • O estoque total desses créditos é estimado em R$ 140 bilhões.

A transição para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)

A utilização dos créditos de PIS/Cofins durante o período de transição para a CBS será operacionalizada através do sistema PER/DCOMP Web, a plataforma padrão para pedidos de compensação e ressarcimento.

A Receita Federal comunicou que o PER/DCOMP Web receberá uma funcionalidade específica. Ela permitirá o aproveitamento dos créditos remanescentes após a entrada em vigor da CBS, prevista para o próximo ano.

Adicionalmente, o sistema recuperará de forma automática os saldos declarados na EFD-Contribuições referentes a dezembro de 2026. Essa iniciativa, segundo o órgão, visa reduzir o retrabalho, aprimorar a segurança das informações e oferecer maior previsibilidade às empresas no processo de implementação da reforma tributária.

Em 2026, a reforma tributária entrará em fase de testes. Empresas cobrarão uma alíquota simbólica de 0,9% de CBS e 0,1% de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), valores que serão deduzidos dos tributos atuais. O IBS terá administração estadual e municipal, enquanto a CBS será um tributo federal.

A partir de 2027, os tributos sobre o consumo serão progressivamente extintos, ao passo que as alíquotas da CBS e do IBS serão elevadas de forma gradual.

FONTE/CRÉDITOS: Por Redação Paraná Urgente

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