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O plenário do Senado Federal aprovou por unanimidade, na noite de terça-feira (3), a PEC da Segurança Pública. A proposta de emenda à constituição foi votada em dois turnos e reorganiza o combate ao crime organizado no Brasil, seguindo agora para promulgação após o fatiamento das emendas relativas à maioridade penal.
A votação registrou placar favorável de 73 votos a zero no primeiro turno e 75 a zero no segundo, superando amplamente o mínimo exigido de 49 votos. Enviado pelo Executivo, o texto fortalece o combate a facções e milícias ao definir punições mais severas, regimes prisionais mais rigorosos e a criação de um novo pacto federativo.
A proposta representava uma das metas centrais do governo federal na área social e de defesa. Com a chancela definitiva do Congresso, após prévia aprovação sem alterações na Comissão de Constituição e Justiça e na Câmara dos Deputados, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva confirmou a intenção de estruturar o Ministério da Segurança Pública.
Desmembramento da maioridade penal
Durante a sessão, os senadores debateram a inclusão de emendas para reduzir a responsabilidade penal de 18 para 16 ou até 14 anos. Contudo, o relator Rogério Carvalho (PT-SE) recomendou que o tema tramitasse de forma independente para evitar que a matéria retornasse à análise dos deputados federais.
O requerimento de desmembramento foi aceito por uma margem estreita de 38 a 36 votos. O relator enfatizou que a revisão da maioridade gera debates jurídicos complexos sobre cláusulas pétreas na Constituição Federal, não devendo comprometer o foco da reestruturação da governança federativa de combate às organizações criminosas.
Entre as propostas destacadas estavam a emenda 84, do senador Rogério Marinho (PL-RN), que reduzia a punibilidade para 16 anos em termos gerais e 14 para crimes hediondos, e a emenda 87, do senador Camilo Santana (PT-CE), com foco em 16 anos para delitos gravíssimos. Outras quatro emendas paralelas acabaram rejeitadas no parecer final.
Principais mudanças estruturais
Entre as alterações promovidas pela medida está a inserção do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) no Artigo 144 da Carta Magna. O modelo estabelece a atuação integrada, descentralizada e em cooperação federativa entre a União, os estados e os municípios no combate à criminalidade e na execução penal.
O texto impõe restrições severas a lideranças de facções, como recolhimento em presídios de segurança máxima e limites à progressão de pena. Além disso, abre espaço para a criação de polícias municipais civis para patrulhamento ostensivo, com fiscalização do Ministério Público, e estende as competências da Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Financiamento e novos fundos
Na parte financeira, a medida determina o repasse obrigatório de 50% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) a estados e municípios. As novas regras protegem esse orçamento contra cortes e asseguram maior estabilidade ao planejamento policial continuado.
Adicionalmente, 10% do superávit do Fundo Social do pré-sal serão canalizados à área de segurança. A proposta institui ainda o Sistema de Políticas Penais, que gerenciará a estrutura prisional do país em alinhamento conjunto entre os entes da federação.
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