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Domingo, 10 de Maio 2026
Utilidade Pública

Senado institui crime de vicaricídio com penas de até 40 anos

A nova tipificação penal caracteriza-se pela ação de um agressor que mata filhos, parentes ou pessoas próximas com o intuito de causar sofrimento a uma mulher.

Portal Paraná Urgente
Por Portal Paraná Urgente
Senado institui crime de vicaricídio com penas de até 40 anos
© Elza Fiuza/Arquivo Agência Brasil
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O Senado Federal deu seu aval final, nesta quarta-feira (25), a um projeto de lei que cria o crime específico de vicaricídio. Essa modalidade de delito ocorre quando um agressor tira a vida de filhos, familiares ou indivíduos próximos à vítima, com a intenção de infligir sofrimento a uma mulher.

Classificado como crime hediondo, o vicaricídio prevê penas de reclusão que variam de 20 a 40 anos, além de multa. O texto da proposta agora segue para a sanção presidencial.

A matéria já havia sido aprovada na Câmara dos Deputados na semana anterior e promove alterações importantes na Lei Maria da Penha, no Código Penal e na Lei dos Crimes Hediondos, fortalecendo o arcabouço jurídico de combate à violência de gênero.

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A relatora da proposta, senadora Margareth Buzetti (PP-MT), que é autora do substitutivo aprovado ao PL 3.880/2024, explicou a relevância da medida. “Nessa forma de violência, terceiros – especialmente filhos, ascendentes e pessoas sob cuidados – são instrumentalizados para punir, controlar ou causar angústia à mulher. Ao reconhecer essa prática de forma explícita no ordenamento jurídico e ao ajustar as consequências penais e protetivas, o projeto preenche uma lacuna que hoje dependia de interpretações variadas, aprimora a avaliação de risco pela rede de atendimento e fortalece a capacidade do Estado de prevenir a escalada da violência letal”, detalhou.

As penalidades para o vicaricídio poderão ser agravadas em um terço em situações específicas, como:

- Quando o crime é cometido na presença da mulher a quem se busca afligir;

- Se a vítima for criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência;

- Em caso de descumprimento de medida protetiva de urgência previamente estabelecida.

A criação dessa tipificação específica ganha destaque um mês após o trágico episódio em Itumbiara (GO), onde Thales Machado, secretário de Governo da prefeitura local, assassinou seus dois filhos em sua residência e, em seguida, tirou a própria vida. O ato foi perpetrado com o objetivo de atingir a mãe das crianças.

* Com informações da Agência Senado

FONTE/CRÉDITOS: Por Redação Paraná Urgente

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