O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) determinou a cassação dos mandatos de três vereadores eleitos em 2024 em Almirante Tamandaré, Região Metropolitana de Curitiba. A medida, que também anulou os votos de um partido, é resultado de uma atuação do Ministério Público Eleitoral que comprovou fraude em cota de gênero.
As apurações demonstraram que o partido político em questão apresentou quatro candidaturas femininas fictícias no último pleito. O objetivo era cumprir a exigência da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), que determina um mínimo de 30% de candidaturas femininas para partidos políticos.
Detalhes da Fraude e a Intervenção Judicial
A decisão do TRE-PR reverteu uma sentença de primeiro grau da 171ª Zona Eleitoral de Almirante Tamandaré. Em um primeiro momento, os pedidos feitos nas ações judiciais do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) haviam sido rejeitados.
No entanto, após recurso do MP Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral reconheceu a prática das fraudes. Além das cassações, a corte determinou a nulidade de todos os votos obtidos pelo partido nas eleições de 2024, exigindo a consequente recontagem dos quocientes eleitoral e partidário.
As ações judiciais, propostas pelo MP Eleitoral, foram uma ação de investigação judicial eleitoral e uma ação de impugnação de mandado eletivo. Elas foram fundamentais para expor as irregularidades que levaram à cassação.
As Evidências que Sustentaram a Decisão
As investigações apontaram diversos indícios de fraude. Entre eles, destacam-se a votação inexpressiva que as candidaturas femininas tiveram e a padronização das prestações de contas, sugerindo falta de atividade real de campanha.
Outros pontos cruciais foram a ausência de atos de campanha e mobilização por parte dessas candidatas, bem como a negligência do partido em relação a elas. Tais fatores indicaram que as candidaturas não possuíam caráter genuíno.
As apurações revelaram que as candidatas fictícias foram persuadidas a participar do pleito com promessas de apoio financeiro e futuras realocações em cargos comissionados. Contudo, essas promessas não se concretizaram.
Adicionalmente, não houve qualquer empenho da agremiação nas candidaturas. As mulheres não receberam orientações contábeis, jurídicas ou acesso a recursos partidários, reforçando a natureza simulada de suas participações.
Próximos Passos e Implicações
Da decisão proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O partido e os vereadores cassados ainda podem buscar reverter a situação na instância superior.
A recontagem dos quocientes eleitoral e partidário terá um impacto direto na composição da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, podendo alterar as cadeiras ocupadas por outros partidos e candidatos.
Processo Judicial
- Número do Processo: 0600869-90.2024.6.16.0171
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