A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece o início imediato, em até 24 horas após o registro do boletim de ocorrência, das buscas por pessoas desaparecidas em todo o país.
A proposta altera a Lei 13.812/19, responsável por instituir a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas. O parecer favorável foi apresentado pela relatora, deputada Delegada Ione (PL-MG).
A medida analisa o Projeto de Lei 4265/24, de autoria da deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), incorporando também a emenda aprovada na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.
Acompanhamento e suporte psicossocial
Além de delimitar o prazo para o início das diligências policiais, o texto expande o atendimento psicossocial previsto em lei. Atualmente restrito aos familiares, a assistência passará a ser oferecida diretamente à criança ou ao adolescente após o resgate.
Segundo a relatora Delegada Ione, a localização da vítima não encerra a necessidade de apoio institucional. Ela destacou que a reparação deve ser integral, pois os impactos emocionais e sociais não terminam no momento da localização física do jovem.
Próximos passos da proposta
Como tramita em caráter conclusivo, a proposta não precisará ir ao Plenário se não houver recurso, seguindo diretamente para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Caso receba a aprovação final na comissão, o texto precisará passar pela análise do Senado Federal antes de virar lei. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei no Congresso.
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