Em decisão monocrática proferida pelo ministro Dias Toffoli, a vitória do PSD de Maringá no TSE garantiu a manutenção dos votos do partido nas Eleições Municipais de 2024 e afastou qualquer risco de alteração na composição do Legislativo local. O relator negou seguimento ao Recurso Especial Eleitoral interposto pela Federação PSOL REDE e pelo diretório do REDE Sustentabilidade, preservando a validade das candidaturas e os mandatos conquistados.
Entenda o caso e as alegações da acusação
A representação movida pelos partidos opositores questionava a legalidade da chapa proporcional do PSD sob a alegação de fraude à cota de gênero. O foco do questionamento era a candidatura de Isabela Piassa Cantieri, conhecida publicamente como Isa da Comunicação, que obteve 11 votos no pleito do último ano.
Os recorrentes argumentavam que a candidatura teria sido fictícia, apontando elementos como votação inexpressiva, viagem para o exterior durante o período eleitoral, prestação de contas padronizada e pouca movimentação em redes sociais. Diante disso, a federação solicitava sanções severas à legenda e aos envolvidos:
- A cassação completa da chapa proporcional do PSD em Maringá;
- A anulação de todos os votos recebidos pelo partido no pleito de 2024;
- A recontagem dos quocientes eleitoral e partidário para redistribuição de vagas;
- A inelegibilidade por oito anos de Isabela Cantieri e do dirigente partidário Anderson Carrard.
Análise jurídica e posicionamento do relator
A Procuradoria-Geral Eleitoral chegou a emitir parecer favorável ao provimento parcial do recurso por enxergar indícios de irregularidade. Contudo, ao analisar detalhadamente o processo, o ministro Dias Toffoli acompanhou o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), ressaltando que a apuração de origem comprovou a realização de atos efetivos de campanha.
Segundo os autos, a candidata promoveu sua campanha por meio de publicações no Instagram, distribuição de mensagens em grupos de WhatsApp e mobilização em seus círculos sociais e esportivos. O relatório apontou ainda que o desempenho de 11 votos foi justificável, visto que a candidatura foi deferida tardiamente em caráter de substituição, apresentando votação compatível com outros candidatos do mesmo pleito.
Soberania do voto popular e manutenção dos mandatos
Ao indeferir o recurso, o relator fundamentou a decisão no princípio do in dubio pro suffragii, que determina a prevalência da soberania do voto popular na ausência de provas cabais e incontestáveis de ilícito eleitoral. Além disso, foram aplicadas a Súmula nº 24 do TSE, que impede o reexame do conjunto fático-probatório em sede de recurso especial, e a Súmula nº 30, que confirma a alinhamento do acórdão regional com a jurisprudência dominante da Corte Superior.
Com a manutenção dos votos da chapa, os vereadores eleitos Flávio Mantovani e Akemi Nishimori têm seus mandatos totalmente assegurados. A decisão encerra a disputa judicial e garante que não haverá qualquer alteração no quadro de parlamentares da Câmara Municipal de Maringá.
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