O processo de definição do governador interino do Rio de Janeiro registrou mais um desdobramento inesperado na noite de sexta-feira (27). O ministro Cristiano Zanin, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar que interrompe o pleito indireto destinado à escolha para o cargo.
Essa solicitação foi feita pelo Partido Social Democrático (PSD) no Rio de Janeiro, que argumenta em favor da votação direta para eleger o ocupante do governo estadual no período remanescente do mandato, com duração prevista até 31 de dezembro de 2026.
O PSD é o partido do ex-prefeito carioca Eduardo Paes, que se desligou da administração municipal em 20 de outubro, com o propósito de concorrer ao governo do estado nas eleições de outubro deste ano, pleiteando o mandato de 2027 a 2030.
Em um cenário de eleição indireta, a escolha do governador não é feita pelos cidadãos nas urnas, mas sim pelos deputados estaduais.
Fundamentação da decisão
A medida proferida por Zanin ocorreu no mesmo dia em que outra deliberação da própria corte suprema havia chancelado o pleito indireto para o governo fluminense, no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7942.
Em sua determinação, Zanin reiterou sua posição favorável ao voto direto, que contraria a visão majoritária do STF. Ele considerou a renúncia do então governador Cláudio Castro, ocorrida na segunda-feira (23), uma manobra para contornar as regras da Justiça Eleitoral.
O ministro republicou seu voto proferido no processo anterior.
"A renúncia do governador eleito se apresenta como um artifício para driblar a autoridade da Justiça Eleitoral, afastando o eleitor e, por conseguinte, o exercício da soberania popular na seleção do titular para o cargo de governador do Estado, mesmo que para um período remanescente", afirmou o ministro.
"A soberania popular, conforme estabelece o artigo 14 da Constituição Federal, manifesta-se por meio do sufrágio universal e do voto direto e secreto, com igual valor para todos", defende.
Zanin argumenta que a interrupção do pleito indireto visa assegurar a segurança jurídica. Ele ainda solicitou que a deliberação definitiva da corte seja tomada após uma análise aprofundada no plenário do Supremo.
"Reafirmo a importância de suspender os efeitos dos atos questionados, em respeito ao princípio da segurança jurídica, para que tanto os argumentos da ADI 7.942/RJ quanto os apresentados nesta reclamação sejam examinados de maneira aprofundada e o STF estabeleça o alcance do precedente vinculante e, consequentemente, o modelo das eleições a serem conduzidas", detalhou o ministro em sua decisão liminar.
Adicionalmente, Zanin solicitou destaque no julgamento da ADI 7942. No jargão jurídico, um pedido de destaque remove o processo do ambiente de votação eletrônica, direcionando-o para deliberação no plenário presencial.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) também foi proposta pelo PSD, contestando dispositivos da legislação que regulamenta as normas para a eleição indireta do governador. O partido também questiona a exigência de que os parlamentares votem de forma aberta, e não secreta.
Enquanto a questão não é solucionada, Zanin estabeleceu que o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), Ricardo Couto de Castro, assuma interinamente a função de governador.
Contexto da situação
Desde maio de 2025, o estado do Rio de Janeiro estava sem vice-governador, pois Thiago Pampolha havia renunciado para assumir um posto de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Essa movimentação fez com que o então presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), Rodrigo Bacellar (União), se tornasse o primeiro na linha de sucessão.
Contudo, em 3 de dezembro de 2025, Bacellar foi detido no âmbito da Operação Unha e Carne, conduzida pela Polícia Federal (PF), que apurava a conexão de figuras políticas com o Comando Vermelho (CV), a maior facção criminosa do estado.
Por determinação do STF, Bacellar foi removido da presidência, mesmo após sua libertação. Na sexta-feira (27), ele foi novamente detido pela mesma operação.
Consequentemente, a Alerj passou a ser comandada, de forma provisória, pelo deputado Guilherme Delaroli (PL). No entanto, em virtude de sua condição interina, Delaroli não integra a linha sucessória.
Na segunda-feira (23), o então governador Cláudio Castro (PL) abdicou de seu posto, expressando o desejo de concorrer a uma cadeira no Senado nas eleições de outubro.
Essa estratégia também foi interpretada como uma tentativa de evitar uma possível inelegibilidade, dado que Castro enfrentava um julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por abuso de poder político e econômico durante sua campanha de reeleição em 2022.
O veredito do julgamento foi desfavorável a Castro, resultando em sua cassação como governador e tornando-o inelegível até o ano de 2030, conforme decisão do TSE.
A mesma determinação também cassou o mandato e declarou inelegível o deputado estadual Rodrigo Bacellar, que atuou como ex-secretário de governo na gestão de Castro.
Na mesma deliberação, a Justiça Eleitoral, por sua vez, ordenou que a Alerj promovesse eleições indiretas para o governo estadual.
Na quinta-feira (26), o deputado estadual Douglas Ruas, correligionário de Castro, foi eleito presidente da Alerj e, consequentemente, elevado ao posto de governador interino. Contudo, ainda no mesmo dia, uma decisão do TJRJ invalidou o pleito.
A desembargadora Suely Lopes Magalhães, que preside o TJRJ em caráter interino, compreendeu que o processo eleitoral na Alerj somente poderia ocorrer após a recontagem dos votos pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em conformidade com o que foi estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na decisão que cassou o mandato do então presidente da Alerj.
A retotalização implica na recontagem dos votos das eleições de 2022 para deputado estadual, excluindo os votos atribuídos a Rodrigo Bacellar, o que pode alterar a configuração do Legislativo estadual.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) agendou a cerimônia para a próxima terça-feira (31).
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