A juíza Elizabeth Machado Louro, responsável pelo processo da morte do menino Henry Borel, impôs aos cinco advogados que representam Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, a obrigação de cobrir todas as despesas decorrentes do adiamento da sessão do júri, incluindo os preparativos prévios.
Anteriormente, no dia 23, a equipe jurídica de Dr. Jairinho, padrasto de Henry, havia solicitado o adiamento do julgamento, alegando falta de acesso completo às provas. Após ter o pedido negado pela juíza Elizabeth Machado Louro, os defensores optaram por abandonar o plenário, resultando na remarcação do júri para o dia 25 de maio.
“Além dos gastos com a escolta dos réus, energia elétrica e alimentação de todos os envolvidos, previamente encomendada; para não falar da considerável sobrecarga suportada, há semanas, por aqueles que prepararam, em vão, a presente sessão”, destacou a magistrada ao ler a decisão em plenário.
A juíza também determinou o envio de um ofício à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), acompanhado de uma cópia da ata da sessão, para que sejam investigadas possíveis infrações ético-disciplinares e que as medidas cabíveis sejam tomadas.
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Relaxamento de prisão
Na mesma decisão, atendendo a um pedido da defesa de Monique Medeiros de Costa e Silva, a juíza concedeu o relaxamento da prisão da ré. A magistrada considerou que Monique foi prejudicada pelo abandono da defesa de Jairo, que levou ao adiamento do julgamento. A prisão de Monique havia sido solicitada pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Conforme a juíza, a saída dos advogados do corréu, além de ser considerada ilegítima, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), inviabiliza igualmente a realização do julgamento da acusada Monique.
“A manutenção da sua prisão, portanto, configura óbvio constrangimento ilegal já que não pode suportar prejuízo decorrente de circunstância a qual não deu causa”, afirmou a juíza, ressaltando que a decisão foi motivada pelo cenário processual criado pela defesa do outro acusado, apesar do parecer contrário do Ministério Público.
Desrespeito
Segundo a juíza, a ação da defesa não possui amparo legal e provocou uma interrupção indevida do andamento processual. A magistrada enfatizou que a conduta também representa um claro desrespeito à orientação do ministro Gilmar Mendes, que havia recomendado celeridade no julgamento do caso.
Para a juíza, a tática adotada pela defesa causou prejuízos não apenas à Justiça e aos cofres públicos, mas também aos próprios réus: Monique Medeiros, mãe do menino, e Jairinho, que era padrasto de Henry na época de sua morte.
“Combater a presidência do ato e afrontar o respeito à atividade profissional dessa magistrada na condução dos trabalhos, culminando com o abandono do plenário e consequente adiamento, é conduta que fere os princípios que norteiam as sessões de julgamento, além dos direitos dos acusados e da família da vítima. Todas as pessoas envolvidas no ato foram violadas no direito a um julgamento em tempo razoável”, pontuou a juíza.
Estratégia premeditada
Elizabeth Machado Louro recordou que, em uma audiência realizada na quinta-feira anterior (19), quando as partes do processo se reuniram, os advogados de Jairinho já haviam sinalizado a possibilidade de abandonar a sessão. Isso ocorreu quando solicitaram a remoção de uma expressão que descartava a chance de um “ilegítimo abandono de plenário”.
“Dando a entender ao juízo que tal estratégia já era premeditada desde o início da realização da aludida audiência ao opor restrição inegociável por parte da referida defesa do acusado Jairo, que só ela, no apagar das luzes daquela reunião, que perdurou por não menos de quatro horas, como de fato, acabou se concretizando na data de hoje”, analisou a magistrada.
Dessa forma, prosseguiu a juíza, a conduta dos advogados de Jairinho, mesmo que supostamente motivada por discordância com a decisão judicial de não aceitar o pedido de adiamento apresentado na abertura da sessão, “amolda-se muito mais à hipótese de abandono processual do que à de exercício regular de um direito”.
A magistrada acrescentou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é unânime ao considerar que a discordância com decisões judiciais proferidas durante o julgamento não concede à defesa o direito de abandonar o plenário. A conduta correta seria registrar a questão em ata para posterior recurso.
A juíza determinou que a defesa de Jairo seja assumida pela Defensoria Pública, a fim de prevenir um novo abandono do plenário por parte da defesa.
Defesa
Em comunicado enviado à Agência Brasil pelo advogado Rodrigo Faucz, a defesa de Jairo declarou que não concordou com a realização da sessão de julgamento desta segunda-feira. O motivo alegado foi a impossibilidade de ter acesso completo às provas e documentos do processo, incluindo dados de um celular de Monique Medeiros que só foram disponibilizados na semana anterior.
A defesa informou ainda que consultou a Diretoria da Comissão de Prerrogativas da OAB/RJ, onde foi orientada de que “a participação em julgamento sem o exame do conteúdo probatório completo pode constituir infração ética por prestação inadequada do serviço profissional”.
A nota conclui que a atuação da advocacia no tribunal do júri não deve ser meramente formal, mas sim efetiva e responsável. “Para isso, esperamos que o Poder Judiciário se mantenha sensível, resguardando o devido processo legal e o Estado Democrático de Direito”, finalizou.
Entenda
Henry, à época com 4 anos de idade, faleceu na madrugada de 8 de março de 2021, no apartamento onde vivia com a mãe, Monique Medeiros, e o padrasto, Dr. Jairinho, localizado na Barra da Tijuca, zona oeste do Rio.
A criança chegou a ser levada a um hospital particular na Barra da Tijuca, onde o casal afirmou que o menino teria sofrido um acidente doméstico.
Contudo, o laudo da necropsia realizado pelo Instituto Médico-Legal (IML) revelou que Henry apresentava 23 lesões resultantes de ação violenta, incluindo laceração hepática e hemorragia interna.
As investigações da Polícia Civil concluíram que Henry era vítima de um padrão de torturas praticadas pelo padrasto, e que a mãe tinha conhecimento das agressões.
Os réus foram detidos em abril de 2021 e denunciados pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ). Jairinho enfrenta acusações de homicídio qualificado, enquanto Monique é acusada de homicídio por omissão de socorro.
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