O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, ampliar a aplicação das medidas protetivas da Lei Maria da Penha para qualquer situação de violência de gênero, independentemente de o agressor ter vínculo doméstico, familiar ou afetivo com a vítima. O julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.537.713 fixou a tese de repercussão geral do Tema 1.412, estabelecendo novo paradigma de proteção às mulheres em todo o país.
Caso de perseguição por vizinho levou o tema à Corte
A controvérsia jurídica chegou ao STF após a Justiça de Minas Gerais negar socorro a uma moradora do município de Formiga. A mulher relatou ter sofrido perseguições e ameaças constantes de morte por parte de um vizinho que exigia manter um relacionamento amoroso com ela.
Mesmo diante do temor evidente da vítima por sua integridade física, os juízos de primeira e segunda instância entenderam que a Lei 11.340/2006 não se aplicava devido à ausência de relação íntima de afeto entre os envolvidos. O Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) recorreu da decisão, sustentando violação aos tratados internacionais de direitos humanos assumidos pelo Estado brasileiro.
Violência de gênero vai além do espaço doméstico
Ao votar pelo provimento do recurso, o relator do caso e presidente do STF, ministro Edson Fachin, enfatizou a distinção fundamental entre violência doméstica e violência de gênero. Segundo o magistrado, o fator determinante para a concessão da tutela de urgência não é o local da agressão nem a existência de relacionamento afetivo, mas o fato de a violência ser motivada pela condição feminina da vítima.
Fachin apontou que a violência contra a mulher possui caráter estrutural e decorre de relações assimétricas de poder. Ele lembrou que essa dinâmica opressiva se manifesta tanto no lar quanto nos ambientes comunitários, profissionais, políticos e institucionais. Para fundamentar a decisão, o relator citou dados do Atlas da Violência 2026, indicando que 22,3% das agressões não letais registradas contra mulheres ocorrem no contexto comunitário.
Autonomia das medidas e tratados internacionais
A decisão do Supremo ratificou que as medidas protetivas de urgência possuem natureza jurídica autônoma. Isso significa que a sua concessão não depende da existência prévia de ação penal, inquérito policial ou registro de boletim de ocorrência, funcionando como um instrumento direto de prevenção do risco.
O STF também ressaltou a prevalência da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará), incorporada ao ordenamento brasileiro com status supralegal. O tratado exige que o país adote mecanismos eficazes para impedir que agressores persigam, intimidem ou ameacem mulheres em qualquer esfera pública ou privada.
Teses fixadas no Tema 1.412
Com a conclusão do julgamento, o plenário aprovou quatro diretrizes centrais que passam a vincular o Judiciário brasileiro:
- Abrangência irrestrita: As medidas protetivas aplicam-se a toda violência contra a mulher motivada pelo gênero, independentemente do ambiente ou vínculo afetivo.
- Análise imediata de urgência: Pedidos apresentados a juízos incompetentes devem ser apreciados no mérito de forma urgente para proteger a vítima antes da transferência dos autos.
- Violência política: A proteção abrange a violência política de gênero, cuja competência pertence à Justiça Eleitoral.
- Atuação policial: Autoridades e agentes policiais mantêm a prerrogativa de conceder medidas protetivas emergenciais em situações de risco iminente.
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