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Terça-feira, 02 de Junho 2026
Economia

ATENÇÃO: Novas regras do Imposto de Renda 2025 anunciadas pela Receita Federal

Alterações irão afetar investidores, em especial quem obteve rendimentos com aplicações financeiro, lucros ou dividendos no exterior

Clécio Silva
Por Clécio Silva
ATENÇÃO: Novas regras do Imposto de Renda 2025 anunciadas pela Receita Federal
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A Receita Federal detalhou, na tarde desta quarta-feira (12), as novas regras para a Declaração do Imposto de Renda 2025. Entre elas estão mudanças que devem afetar investidores, em especial quem auferiu rendimentos no exterior com aplicações financeiras, lucros e dividendos, que precisarão declarar as atividades obrigatoriamente, conforme previsto na Lei nº 14.754/2023.  

Até 2023, a Receita Federal não cobrava imposto sobre ganho de capital obtido em offshore e trusts. Agora, será cobrado uma alíquota de 15% anual sobre os resultados, mesmo se o dinheiro permanecer fora do Brasil.

Também foi incluída a obrigatoriedade de declaração para quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024, conforme a Lei nº 14.973/2024. O valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração também foi alterado de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00, assim como o limite da receita bruta obrigatório para atividade rural de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00.

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Segundo o auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do Imposto de Renda 2025, as alterações foram pontuais, mas necessárias por serem decorrentes da atualização da tabela progressiva. A expectativa da Receita é de sejam enviadas até o final do período, no dia 30 de maio, 46,2 milhões de declarações, 9% acima do recorde de 2024, de 42,4 milhões.

Segundo o advogado Heitor Cesar Ribeiro, sócio da área Tributária do Gaia Silva Gaede Advogados, as mudanças foram pequenas, mas o destaque ficou mesmo por conta da obrigação de quem optou por atualizar imóveis com antecipação de IRPF de 4% e quem teve rendimentos do exterior. “Na declaração de bens, a descrição dos bens foi aperfeiçoada para evitar confusões e foi incluído o cálculo automático do IR de 15% dos rendimentos do exterior para adequar à lei das offshores”, afirma.

Os contribuintes terão 75 dias para o envio das declarações. O período começa às 8h do dia 17 de março e vai até às 23h59 do dia 30 de maio. O programa gerador estará disponível para download a partir de 13 de março.

FONTE/CRÉDITOS: Redação Paraná Urgente - Informações do Info Money
Clécio Silva

Publicado por:

Clécio Silva

Clécio Silva, Brasileiro, casado, cristão. Residente em Maringá há 34 anos. Apresentador, comunicador, empresário e jornalista com registro profissional nº 0011449/PR. Está na área de comunicação há 36 anos, sendo 29 como profissional.

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