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Domingo, 30 de Agosto 2026
Justiça

Guia das Eleições 2026 destaca proibições e direitos dos eleitores no pleito

Com base em manual publicado pelo TSE, eleitores devem seguir normas rigorosas sobre documentos, propaganda e uso de celular na cabine.

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Por Portal Paraná Urgente
Guia das Eleições 2026 destaca proibições e direitos dos eleitores no pleito
© Fernando Frazão/Agência Brasil
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Com a aproximação das Eleições 2026, cujo primeiro turno ocorre em 4 de outubro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou orientações claras sobre os direitos e deveres dos cidadãos durante a votação em todo o Brasil. O objetivo da medida é garantir o cumprimento das normas e o fortalecimento da democracia no país.

As diretrizes estão reunidas no Manual do Eleitor, um documento elaborado pela Justiça Eleitoral com base na Resolução nº 23.759, aprovada em março. O guia organiza em 13 capítulos as regras fundamentais para que o público possa votar de maneira consciente e sem imprevistos.

Segundo o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, a publicação oferece um formato prático de consulta. Ele destacou exigências básicas, como a obrigatoriedade de apresentar documento oficial com foto e o veto ao uso de celulares junto à urna eletrônica.

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As urnas estarão abertas em todo o território nacional das 8h às 17h, no horário de Brasília, com eventual segundo turno marcado para 25 de outubro. Além da escolha de presidente e governadores, cada eleitor votará para deputado federal, estadual (ou distrital) e duas vagas no Senado.

Confira as principais normas para o dia do pleito:

  • Obrigatoriedade: O voto é compulsório entre 18 e 70 anos, sendo facultativo para jovens de 16 e 17 anos, idosos acima de 70 e analfabetos. Eleitores com o título cancelado não podem votar.
  • Documentação: É exigido documento oficial original com foto (RG, CNH, passaporte).
  • Biometria: Quem está com a situação regular pode votar mesmo sem ter cadastrado a biometria.
  • Identidade de gênero: Pessoas transgênero têm o direito ao uso do nome social respeitado no cadastro.
  • Propaganda em veículos: É proibido colar material de campanha em carros particulares, exceto adesivos microperfurados no para-brisa traseiro ou com dimensões limitadas.
  • Voto em trânsito: A solicitação para votar fora do domicílio eleitoral encerrou-se em 20 de agosto.

Regras para o dia da votação

  • Celulares e eletrônicos: É proibido entrar na cabine de votação carregando aparelho celular. O equipamento deve ser deixado em local indicado pelos mesários.
  • Colinha em papel: É permitido levar uma anotação em papel com os números dos candidatos escolhidos.
  • Dispensa do trabalho: Trabalhadores têm direito de se ausentar do serviço pelo tempo necessário para votar, sem desconto salarial.
  • Manifestações: É permitida a manifestação individual e silenciosa por meio de bandeiras, broches, adesivos ou camisetas. No entanto, aglomerações padronizadas e boca de urna são proibidas.
  • Transporte e alimentação: Candidatos e partidos estão proibidos de fornecer refeições ou transporte em troca de votos.
  • Acessibilidade e inclusão: Eleitores com deficiência podem receber auxílio de pessoa de sua escolha ou utilizar cão-guia. O voto indígena é assegurado inclusive em seu idioma materno.
  • Encerramento: Às 17h, os portões serão fechados, garantindo o voto apenas a quem já estiver na fila.

Procedimentos pós-eleição

Eleitores que faltarem ao pleito devem justificar a ausência para evitar pendências com a Justiça Eleitoral. O prazo final para justificativa do primeiro turno é 3 de dezembro, enquanto a do segundo turno vai até 8 de janeiro de 2027. O processo pode ser feito no cartório eleitoral, pelo aplicativo e-Título ou via internet.

FONTE/CRÉDITOS: Por Redação Paraná Urgente

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