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Terça-feira, 23 de Junho 2026
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Justiça

Balconista demitida por usar senha da chefe para comprar leite será indenizada

A balconista ajuizou ação alegando que foi dispensada por justa causa

Clécio Silva
Por Clécio Silva
Balconista demitida por usar senha da chefe para comprar leite será indenizada
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Drogaria Pacheco deverá indenizar em R$ 4,7 mil por danos morais balconista dispensada por justa causa após utilizar senha da supervisora para comprar uma lata de leite com desconto para a filha. A 8ª turma do TST manteve a condenação por entender que a penalidade foi desproporcional. 

Entenda

A balconista ajuizou ação alegando que foi dispensada por justa causa após utilizar a senha da supervisora para comprar uma lata de leite com 50% de desconto, destinada à filha. Sustentou que a senha era compartilhada entre todos os balconistas, que podiam utilizá-la para conceder descontos e cumprir metas da loja. Justificou ainda que a compra foi feita em razão da dificuldade financeira da cunhada, responsável pelos cuidados da criança.

A empresa, por sua vez, afirmou que a funcionária utilizou a senha da supervisora sem sua presença ou autorização, em benefício próprio, durante o horário de trabalho. Afirmou que o desconto de 50% se aplicava apenas a produtos próximos da validade e não ao leite adquirido, e que a prática não era autorizada.

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Fundamentação

O juízo da 3ª vara do Trabalho de Nova Iguaçu/RJ acolheu a argumentação da trabalhadora e converteu a justa causa em dispensa imotivada, fixando indenização por danos morais em R$ 4,7 mil.

A sentença destacou que a senha da supervisora era amplamente compartilhada entre os funcionários e que a prática era tolerada pela empresa. Também considerou que a penalidade foi excessiva, especialmente pelos efeitos práticos da justa causa, que impediu o saque do FGTS e o recebimento do seguro-desemprego. A decisão foi mantida pelo TRT da 1ª região.

No TST, o relator, ministro Sérgio Pinto Martins, entendeu que não havia afronta direta à Constituição ou contrariedade a súmula do TST, ou vinculante do STF, e por isso o recurso de revista não pôde ser examinado.

 

 

Leia a decisão.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/433905/demitida-por-usar-senha-da-chefe-para-comprar-leite-sera-indenizada

FONTE/CRÉDITOS: Redação Paraná Urgente - Portal Migalhas
Clécio Silva

Publicado por:

Clécio Silva

Clécio Silva, Brasileiro, casado, cristão. Residente em Maringá há 34 anos. Apresentador, comunicador, empresário e jornalista com registro profissional nº 0011449/PR. Está na área de comunicação há 36 anos, sendo 29 como profissional.

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