A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou, recentemente, um projeto de lei que estabelece prioridade no acesso a instituições de longa permanência para o idoso vulnerável que não possui amparo familiar adequado. A medida, que busca preencher lacunas na legislação atual, visa assegurar proteção e moradia digna a indivíduos sem condições de cuidado por parte de seus parentes.
O texto aprovado é um substitutivo ao Projeto de Lei 1367/25, de autoria do deputado Duda Ramos (Pode-RR), e foi relatado pela deputada Silvia Cristina (PP-RO), cujo parecer foi acolhido pelos parlamentares.
A nova redação proposta pela relatora mantém o propósito original da matéria, mas introduz ajustes para evitar duplicidade com normas já presentes no Estatuto da Pessoa Idosa. Além disso, o substitutivo incorpora explicitamente o termo “instituição de longa permanência” no artigo que trata do direito à moradia digna.
A versão reformulada especifica que a prioridade de atendimento nesses abrigos, sejam eles públicos ou conveniados, será destinada a pessoas idosas que não contam com responsáveis aptos a prover os cuidados necessários. Esta avaliação considerará a ausência de cônjuge, companheiro, pais, filhos e irmãos em condições de assistência.
Correção de falha legislativa
Para a deputada Silvia Cristina, a iniciativa é crucial para sanar uma deficiência na aplicação das leis vigentes. “A proposta supre uma lacuna na legislação atual, que restringe a proteção apenas a casos de ausência total de vínculo familiar, ignorando situações onde há parentes colaterais que, embora existam formalmente, carecem de condições efetivas para prestar assistência”, explicou a relatora.
Silvia Cristina também enfatizou a realidade demográfica brasileira, caracterizada por famílias cada vez menores e mais dispersas, o que complica a oferta de cuidados de longo prazo. “Torna-se imperativo que o Estado intervenha, oferecendo alternativas institucionais adequadas para que pessoas idosas não fiquem à margem da proteção social”, defendeu.
Próximos passos da tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, seguirá agora para análise das comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, ainda necessita da aprovação tanto dos deputados quanto dos senadores.
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