A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) aprovou, em primeiro turno, nesta quarta-feira (9), o projeto de lei do Executivo que flexibiliza as regras para que os servidores de Curitiba possam atuar como cotistas de empresas privadas e atuem como Microempreendedores Individuais (MEI). A proposta, votada sob regime de urgência, recebeu apoio unânime dos vereadores presentes, registrando 23 votos favoráveis para atualizar o antigo estatuto funcional da cidade.
A medida altera diretamente o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, em vigor desde 1958. Com a atualização jurídica, o servidor municipal fica autorizado a integrar o quadro societário de empresas privadas na condição de cotista, acionista ou comanditário, mantendo-se a proibição estrita de exercer cargos de gerência, administração ou a prática direta do comércio.
Aprovação da emenda para atuação como MEI
Durante as deliberações em plenário, o texto original recebeu duas propostas de alteração protocoladas por parlamentares da Oposição. A principal mudança aprovada autoriza formalmente que o funcionalismo público municipal possa se registrar e atuar como Microempreendedor Individual (MEI), desde que cumpridas determinadas condições operacionais e éticas.
A permissão para atuação como MEI estabelece critérios rigorosos para evitar o conflito de interesses:
- Garantia de inexistência de conflito de interesses com a função pública exercida;
- Proibição absoluta de contratar, fornecer bens ou prestar serviços para o Município de Curitiba;
- Manutenção integral de todas as demais vedações e obrigações previstas na legislação municipal.
A emenda aditiva do MEI foi aceita com 20 votos favoráveis, um contrário e uma abstenção. Por outro lado, uma segunda emenda que pretendia alterar as nomenclaturas das carreiras da Educação no texto legal acabou rejeitada por 19 votos a 6, mantendo a redação original enviada pela Prefeitura de Curitiba.
Consenso sobre modernização e debate sobre urgência
Apesar da convergência entre os blocos do Governo e da Oposição quanto à relevância de modernizar uma lei de 1958, o rito de tramitação gerou discussões. A liderança oposicionista argumentou que, embora a proposta seja benéfica para adequar a legislação às normas modernas do direito societário brasileiro, não havia elementos concretos que justificassem o regime de urgência.
O regime de urgência, solicitado pelo prefeito Eduardo Pimentel, fixa o prazo de até 45 dias para deliberação final em plenário. Com o resultado favorável na primeira apreciação, o projeto de lei retorna para a segunda votação na próxima segunda-feira (14). Caso seja novamente ratificada pela Casa, a matéria seguirá para a sanção do prefeito municipal.
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