A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados deu um importante passo ao aprovar um projeto de lei que expande as áreas de atuação das organizações sociais (OSs). Essa medida visa permitir que essas entidades ofereçam atendimento especializado a pessoas com deficiência, preenchendo uma lacuna significativa nos serviços públicos.
Até o momento, as OSs, responsáveis pela prestação de serviços públicos em nome do Estado, tinham sua atuação limitada a setores como pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, preservação ambiental, cultura e saúde.
A versão aprovada pela comissão é o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA), ao Projeto de Lei 5924/23, de autoria do deputado Paulo Alexandre Barbosa (PSD-SP). O texto revisado incorpora mecanismos mais rigorosos de transparência e novos requisitos de governança para as entidades que gerenciam verbas públicas.
Entre as alterações propostas, destaca-se a exigência de que as organizações sociais com atuação na área da saúde obtenham o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas).
Conforme justificou o relator, Pastor Sargento Isidório, "A exigência de certificação representa instrumento adicional de garantia de idoneidade, transparência e regularidade das organizações sociais que atuam na área da saúde".
Para garantir a continuidade dos serviços, o projeto prevê uma regra de transição. Entidades com contratos já em vigor terão um prazo determinado para solicitar o Cebas.
Caso a certificação seja negada de forma definitiva, o gestor público deverá iniciar um novo chamamento em até 120 dias, assegurando que não haja interrupção no atendimento à população.
Finalmente, o texto determina que a qualificação das entidades e a subsequente celebração de contratos devem seguir um processo público, objetivo e impessoal, realizado por meio de chamamento público.
Próximas etapas do projeto
A proposta seguirá para análise em caráter conclusivo por outras comissões importantes: a de Finanças e Tributação e a de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que o texto se torne lei, é indispensável a aprovação tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
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