A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou recentemente o Projeto de Lei 5094/19, originário do Senado, que estabelece a obrigatoriedade da atualização vacinal sempre que usuários do sistema público de saúde buscarem atendimento em unidades com serviço de vacinação, inclusive durante internações. Esta medida visa otimizar o reforço vacinal da população brasileira.
A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), relatora na comissão, fez uma correção pontual no texto e emitiu parecer favorável à constitucionalidade da proposta. Como não houve alterações substanciais na Câmara e o projeto possui caráter conclusivo, ele está apto a seguir para sanção presidencial, a menos que haja um recurso para votação em Plenário.
O texto aprovado promove alterações na Lei 6.259/75, legislação que fundamenta o Programa Nacional de Imunizações (PNI) no Brasil.
Conforme a nova redação, a atualização do esquema vacinal de crianças, adolescentes, adultos, idosos e gestantes deverá ser efetuada em todas as ocasiões de contato do cidadão com estabelecimentos de saúde públicos que ofereçam serviços de vacinação, abrangendo também o período de internação hospitalar.
As únicas exceções previstas são as contraindicações médicas formalmente atestadas e a recusa expressa do próprio usuário ou de seu responsável legal, cujo registro deverá constar em prontuário.
Orientação aos serviços privados
O projeto também estabelece que os serviços privados de saúde, ao atenderem pacientes com o esquema de vacinação incompleto, têm a responsabilidade de orientá-los sobre a relevância do cumprimento do calendário do Programa Nacional de Imunizações e encaminhá-los ao posto de vacinação público mais próximo.
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