A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados deu aval a um projeto de lei que institui o Programa Passagem Solidária, visando conceder um desconto de 50% nas tarifas de ônibus para famílias de baixa renda residentes em áreas rurais. A iniciativa busca amparar populações vulneráveis que enfrentam dificuldades de acesso ao transporte coletivo interestadual e internacional.
O texto aprovado é uma versão consolidada pelo deputado relator Diego Andrade (PSD-MG), a partir do Projeto de Lei 1366/23, originalmente proposto pelo deputado Marco Brasil (PP-PR). O relator introduziu modificações essenciais para assegurar que a implementação do programa não gere um impacto financeiro negativo para os demais usuários do transporte público, evitando assim o aumento das tarifas.
Garantia contra aumento de tarifa
Conforme explicitado por Diego Andrade em seu parecer, foi crucial aprimorar a redação para estabelecer, de forma inequívoca, que o Programa Passagem Solidária não poderá, em nenhuma circunstância, acarretar um aumento nas tarifas para os demais passageiros. Essa salvaguarda visa proteger o equilíbrio econômico do setor e a acessibilidade para todos.
Critérios para o benefício
O substitutivo define que o direito ao desconto será concedido a famílias inscritas em programas sociais do governo federal, desde que possuam renda per capita igual ou inferior a um salário mínimo mensal, que atualmente corresponde a R$ 1.612. O abatimento se aplicará ao valor da tarifa básica do transporte coletivo.
As despesas que as empresas de ônibus comprovarem ter com a concessão deste benefício serão reconhecidas como custos operacionais necessários e dedutíveis para fins de cálculo do lucro real e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Próximos passos legislativos
O projeto de lei agora seguirá para apreciação, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovado por essas instâncias, a proposta ainda precisará ser votada pela Câmara dos Deputados e, posteriormente, pelo Senado Federal para se tornar lei.
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