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Sexta-feira, 05 de Dezembro de 2025

Justiça

CPI das Bets: Virginia Fonseca e Deolane Bezerra podem ser indiciadas por jogos de azar

Senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) propôs indiciar outras 14 pessoas

Clécio Silva
Por Clécio Silva
CPI das Bets: Virginia Fonseca e Deolane Bezerra podem ser indiciadas por jogos de azar
Ilustrativa / Gerada por IA
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"A CPI das Bets avança e a relatora pede o indiciamento das influenciadoras Virginia Fonseca e Deolane Bezerra por suposta ligação com plataformas de jogos de azar. Entenda os detalhes."

Brasília, [10 de Junho de 2025] – A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investiga a manipulação de resultados em jogos de futebol e a atuação de empresas de apostas esportivas, popularmente conhecida como "CPI das Bets", ganhou um novo e controverso capítulo nesta semana. A relatora da CPI, senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), pediu o indiciamento das influenciadoras digitais Virginia Fonseca e Deolane Bezerra, alegando suposta ligação e promoção indevida de plataformas de jogos de azar. O relatório também pede o indiciamento de empresários e donos de sites de apostas.

O relatório final da CPI, que deve ser votado nos próximos dias, aponta que Virginia Fonseca e Deolane Bezerra teriam utilizado sua vasta influência nas redes sociais para divulgar e incentivar o uso de sites de apostas, muitos deles sob suspeita de irregularidades e até mesmo de operar ilegalmente no país. A relatora argumenta que a prática de publicidade de jogos de azar sem a devida regulamentação e fiscalização pode configurar crime contra a economia popular e incentivar a prática de atividades ilícitas.

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Fontes ligadas à CPI indicam que as investigações se aprofundaram na análise de contratos de publicidade, fluxos financeiros e o impacto das campanhas realizadas pelas influenciadoras. O foco principal tem sido determinar se houve ciência por parte das celebridades sobre a natureza das plataformas promovidas e se a publicidade se enquadrava nas leis brasileiras vigentes, que ainda carecem de uma regulamentação específica e robusta para o setor de apostas online.

A defesa de Virginia Fonseca e Deolane Bezerra ainda não se manifestou oficialmente sobre o pedido de indiciamento. No entanto, é esperado que as influenciadoras neguem qualquer irregularidade, alegando que suas ações se restringiram a contratos de publicidade previamente estabelecidos e que não tinham conhecimento de quaisquer atividades ilícitas por parte das empresas.

O pedido de indiciamento das influenciadoras adiciona uma nova camada de complexidade à CPI das Bets, que já vinha investigando a participação de atletas, dirigentes esportivos e empresários em esquemas de manipulação de resultados. A inclusão de figuras públicas com grande alcance popular eleva o debate sobre a responsabilidade de influenciadores digitais na promoção de produtos e serviços, especialmente aqueles que operam em uma "zona cinzenta" da legislação.

Veja a lista completa de pessoas que foram alvo de solicitações de indiciamento e as indicações de possíveis contravenções e crimes relacionados:

  • Adélia de Jesus Soares: lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
  • Daniel Pardim Tavares Gonçalves: falso testemunho, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
  • Deolane Bezerra dos Santos: jogo de azar e loteria não autorizada, estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
  • Ana Beatriz Scipiao Barros: jogo de azar e loteria não autorizada, estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa
  • Jair Machado Junior: jogo de azar e loteria não autorizada, estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
  • Jose Daniel Carvalho Saturnino: jogo de azar e loteria não autorizada, estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa
  • Leila Pardim Tavares Lima: jogo de azar e loteria não autorizada, estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
  • Marcella Ferraz de Oliveira: jogo de azar e loteria não autorizada, estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa
  • Virginia Pimenta da Fonseca Serrão Costa: publicidade enganosa e estelionato;
  • Pâmela de Souza Drudi: publicidade enganosa e estelionato;
  • Erlan Ribeiro Lima Oliveira: lavagem de dinheiro e associação criminosa;
  • Fernando Oliveira Lima: lavagem de dinheiro e associação criminosa;
  • Toni Macedo da Silveira Rodrigues: lavagem de dinheiro e associação criminosa;
  • Marcus Vinicius Freire de Lima e Silva: lavagem de dinheiro, sonegação fiscal e exploração de jogos de azar;
  • Jorge Barbosa Dias: crimes de lavagem de dinheiro, organização criminosa, sonegação fiscal e exploração ilegal de jogos de azar;
  • Bruno Viana Rodrigues: crimes de lavagem de dinheiro, organização criminosa e exploração ilegal de jogos de azar.

O parecer da relatora também pede a investigação da empresa Paybrokers EFX Facilitadora de Pagamentos S.A., sediada Curitiba (PR), pelos crimes de lavagem de dinheiro, organização criminosa, sonegação fiscal e exploração ilegal de jogos de azar.

Caso o relatório seja aprovado pela CPI com o pedido de indiciamento, a documentação será encaminhada ao Ministério Público, que decidirá sobre a abertura de inquérito e eventual denúncia criminal. O desdobramento deste caso promete gerar grande repercussão e pode servir de precedente para a regulamentação da publicidade de jogos de azar no Brasil, além de reforçar a necessidade de maior transparência e responsabilidade por parte dos influenciadores digitais.

A CPI das Bets continua seus trabalhos e a expectativa é de que o relatório final traga propostas de mudanças legislativas para coibir a manipulação de resultados e regulamentar o mercado de apostas no país, buscando maior segurança para os consumidores e punição para os envolvidos em atividades ilícitas.


FONTE/CRÉDITOS: Texto - Clécio Silva com auxílio de IA
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Clécio Silva

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Clécio Silva

Clécio Silva, Brasileiro, casado, cristão. Residente em Maringá há 34 anos. Apresentador, comunicador, empresário e jornalista com registro profissional nº 0011449/PR. Está na área de comunicação há 36 anos, sendo 29 como profissional.

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