A Justiça Federal de Rondônia confirmou em decisão com abrangência nacional que a compra de passagens para idosos de baixa renda com 50% de desconto não pode ter restrição de horário ou antecedência para viagens interestaduais.
A medida é fruto de uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) para garantir o cumprimento integral da legislação. Com a determinação, companhias de transporte rodoviário, aquaviário e ferroviário de todo o país devem respeitar o benefício sem criar barreiras adicionais.
Direitos garantidos pela legislação
O Decreto Presidencial nº 5.934 estabelece a reserva de duas vagas totalmente gratuitas por veículo para pessoas com 60 anos ou mais. Quando essas vagas já estiverem ocupadas, os idosos com renda de até dois salários mínimos (atualmente R$ 3.242) têm o direito de adquirir bilhetes adicionais pela metade do preço.
O MPF sustentou que impor prazos máximos de antecedência para a compra das passagens com desconto violava o Estatuto do Idoso. A tese foi acatada pelo desembargador federal Alexandre Jorge Fontes Laranjeira, que ressaltou a ilegalidade de limitações não previstas na lei original.
Fim das restrições impostas pela ANTT
Segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a decisão judicial anulou formalmente a exigência de compra com no máximo 6 a 12 horas de antecedência. Agora, os idosos podem solicitar a passagem com desconto assim que a viagem for aberta para venda ao público geral.
Para obter o benefício, o passageiro deve apresentar documento oficial com foto, CPF e comprovante de renda no guichê. Em caso de recusa das empresas, o cidadão pode registrar denúncia junto à ANTT pelo telefone 166, pelo WhatsApp (61) 99688-4306 ou pelo sistema Fale Conosco.
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