Um juiz do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) realizou uma série de cinco disparos dentro de seu próprio apartamento em um edifício de alto padrão na Avenida Visconde de Guarapuava, em Curitiba. O incidente ocorreu na manhã do último sábado, 12 de julho de 2025.
Segundo informações, um dos projéteis atingiu a porta do apartamento vizinho. Felizmente, ninguém ficou ferido. A Justiça do Trabalho informou que o dano material causado será indenizado.
A Polícia Militar foi acionada por volta das 6h. No local, funcionários do prédio relataram que o juiz inicialmente procurou-os, mencionando uma suposta tentativa de furto de seu carro da garagem, o que não se confirmou. Posteriormente, vizinhos reclamaram de barulho e gritos vindo do apartamento do magistrado. Ao averiguar, os funcionários ouviram disparos e encontraram o juiz com a arma em punho, apresentando sinais de nervosismo e agitação.
Aos policiais, um colega do juiz que esteve no local afirmou que o episódio poderia ser resultado de alucinações causadas por medicação, e que o magistrado tem diagnóstico psiquiátrico de transtorno bipolaridade.
A arma utilizada foi entregue à autoridade policial. Além dela, foram apreendidos três carregadores, seis cápsulas de munições deflagradas e 29 projéteis intactos. O juiz foi encaminhado à Central de Flagrantes e, posteriormente, a um hospital. Devido às prerrogativas de magistrado, outros procedimentos serão realizados pela Polícia Judicial do TRT.
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) confirmou que a arma do juiz era legal e que ele possuía porte. O caso será investigado e o juiz passará por uma avaliação médica, conforme os procedimentos de segurança do Tribunal.
O que acontece com um juiz em situações como essa?
A situação envolve tanto a esfera criminal quanto a administrativa:
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Esfera Criminal: O ato de efetuar disparos em local habitado, mesmo que dentro da própria residência, pode configurar o crime de disparo de arma de fogo, previsto no Estatuto do Desarmamento. A ocorrência de um projétil atingindo a porta de um vizinho pode agravar a situação. No entanto, em casos como este, onde há indícios de problemas de saúde mental, a avaliação psiquiátrica é crucial para determinar a imputabilidade do juiz.
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Esfera Administrativa: Juízes possuem um regime disciplinar próprio, estabelecido pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN). Atos incompatíveis com a dignidade, honra e decoro das funções podem levar a sanções disciplinares, que vão desde advertência e censura até remoção compulsória, disponibilidade com vencimentos proporcionais ou, em casos mais graves, aposentadoria compulsória ou demissão. A avaliação médica e o resultado das investigações serão determinantes para as medidas disciplinares a serem tomadas pelo Tribunal.
Posicionamento do TRT-PR
Em nota, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) informou que uma equipe da Secretaria de Segurança Institucional compareceu à casa do juiz assim que foi informada sobre o caso. Segundo o TRT, “o contexto será investigado e o juiz passará por uma avaliação médica, de acordo com os procedimentos de segurança do Tribunal”. Ainda de acordo com a nota, o juiz tem porte legal e a arma é regular. além disso, não houve feridos e o dano material causado à porta do apartamento de um vizinho será indenizado, afirma a corte.
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