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Sexta-feira, 17 de Abril 2026

Educação

Londrina: Decreto prevê multa de até R$ 120 mil para escolas que tiverem aulas presenciais

Prefeitura manteve nesta segunda-feira (15) a suspensão das atividades nas escolas públicas e privadas até 28 de fevereiro.

Camila Sanches Silva
Por Camila Sanches Silva
Londrina: Decreto prevê multa de até R$ 120 mil para escolas que tiverem aulas presenciais
Reprodução RPC
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Um decreto da Prefeitura de Londrina, no norte do Paraná, publicado na noite desta segunda-feira (15), prevê multa de R$ 10 mil a R$ 120 mil para escolas que realizarem aulas presenciais no município.

O texto assinado pelo prefeito Marcelo Belinati (Progressistas) manteve a suspensão das atividades presenciais em escolas públicas e privadas até 28 de fevereiro.

Em caso de reincidência, a multa será cobrada em dobro, conforme o decreto. Além disso, o estabelecimento poderá ser interditado. A depender da gravidade da situação, as penalidades poderão ser aplicadas cumulativamente.

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O decreto prevê ainda a possibilidade de cassação do alvará de funcionamento. Segundo o texto, isso poderá ocorrer em caso de nova reincidência ou de retirada, dano, descaracterização ou destruição do aviso de interdição do estabelecimento.

 

TJ suspende aulas presenciais


Na semana passada, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) reverteu uma decisão de primeiro grau que determinava liminarmente o retorno imediado das aulas presenciais em creches e em escolas públicas e privadas, do ensino infantil ao médio.

A determinação derrubada após recurso da prefeitura previa retorno de forma híbrida, gradativa e opcional, ou seja, os pais seriam os responsáveis por levar ou não os filhos para as escolas. Algumas escolas chegaram a reabrir.

Na determinação, o desembargador Fabian Schweitzer afirma que é alto o índice de disseminação de casos de Covid-19 em Londrina e, com o aumento de diagnósticos desde dezembro de 2020, o nível de ocupação dos leitos hospitalares na cidade é preocupante.

"O momento de dúvida e perigo em que a sociedade contemporânea está passando enseja uma abordagem sob um prisma mais amplo, num viés não apenas em razão do direito elementar à educação, mas à saúde e bem-estar de todos os cidadãos", escreveu na decisão.


Situação da Covid-19


A decisão judicial levou em consideração o boletim da Secretaria Municipal de Saúde de domingo (7) que revelou que todos os leitos de enfermaria para Covid-19 do município estavam ocupados e a taxa de ocupação da UTI Covid para adulto era de 84%.

Nesta segunda, os leitos de enfermaria ficaram lotados novamente - pela segunda vez no mês.

O boletim da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) indica que o município registra 38.355 casos confirmados da Covid-19 e 532 mortes desde o início da pandemia.

 

FONTE/CRÉDITOS: G1 PR
Camila Sanches Silva

Publicado por:

Camila Sanches Silva

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