Indivíduos que desejam emitir o primeiro título de eleitor ou modificar seu local de votação possuem até 6 de maio para regularizar essas questões junto à Justiça Eleitoral.
Essa data limite também se aplica a quem necessita acertar a situação eleitoral para poder participar das eleições gerais de outubro, ocasião em que serão escolhidos presidente, vice-presidente, governadores, senadores, e deputados federais, estaduais e distritais.
A fim de solucionar quaisquer pendências, os eleitores podem se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo ou utilizar o serviço online oferecido no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A emissão do primeiro título
Conforme a Constituição Federal, o exercício do voto é compulsório para cidadãos com idade entre 18 e 70 anos, tornando-se facultativo para adolescentes de 16 e 17 anos, bem como para aqueles com mais de 70 anos.
A partir dos 15 anos, os jovens já podem requerer a expedição do documento eleitoral. No entanto, a aptidão para votar só é concedida àqueles que completarem 16 anos até a data do pleito.
Janela partidária
Nesta sexta-feira (3) encerra-se o período conhecido como janela partidária, lapso temporal em que políticos que almejam concorrer nas próximas eleições podem trocar de partido sem o risco de perderem seus mandatos.
Prazo de desincompatibilização
O sábado (4) marca o fim do prazo para a desincompatibilização de agentes públicos que planejam disputar as eleições. Governadores, prefeitos e ministros de Estado com intenção de concorrer a outros cargos devem se afastar de suas atuais funções.
Essa determinação, estabelecida pela Constituição, visa prevenir a utilização da posição ocupada para a obtenção de benefícios eleitorais.
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