O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a um recurso do humorista Antonio Tabet e revogou a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que havia determinado a remoção de uma postagem na rede social X sobre Nossa Senhora Aparecida.
A publicação continha a foto de uma imagem religiosa acompanhada de comentário crítico sobre o tratamento dado à padroeira do país. O conteúdo tinha sido censurado temporariamente pelo ministro André Mendonça após um pedido da campanha do candidato Flávio Bolsonaro.
Ao analisar a controvérsia, Dino ponderou que a mensagem de Tabet não trazia o nome do parlamentar nem de seus familiares. Para o magistrado, associar o termo "família miliciana" ao candidato exigiria uma presunção sem fundamentação prévia ou proporcionalidade.
Ausência de ilicitude e censura
O parlamentar acionou a Justiça Eleitoral alegando que a postagem propagava discurso de ódio e imputação de crime. Com isso, Mendonça impôs a retirada da publicação sob pena de multa diária de R$ 30 mil, decisão que alcançou centenas de outros links.
A defesa do comediante argumentou que a medida configurava censura. Em sua manifestação, o ministro relator concluiu ser inviável apontar um grau de certeza de ilicitude na postagem para aplicar restrições severas contra a liberdade de expressão.
Segundo o entendimento fixado no STF, a derrubada da ordem do TSE busca justamente preservar as garantias constitucionais de livre manifestação do pensamento e de crença religiosa no debate público.
Fundamentos da decisão no TSE
Na decisão original do TSE, o vice-presidente da Corte, André Mendonça, havia acolhido os argumentos da defesa de Flávio Bolsonaro. Ele destacou que a postagem acumulou mais de 195 mil visualizações em poucas horas e continha elementos depreciativos.
Para Mendonça, o texto extrapolava os limites do debate político ao veicular informações potencialmente falsas capazes de interferir na vontade do eleitorado, avaliação que acabou superada pelo novo entendimento do STF.
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