O governo brasileiro, por meio de portarias conjuntas, publicou nesta sexta-feira (10) novas regras que impõem significativas restrições à publicidade de plataformas de apostas esportivas, as chamadas bets, em todo o país. As medidas, que passam a valer a partir de 17 de julho, têm como objetivo principal reforçar a proteção dos consumidores e intensificar a fiscalização sobre o setor, tornando obrigatória a exibição de advertências do Ministério da Fazenda e proibindo anúncios que sugiram ganhos fáceis ou usem comentaristas para influenciar apostadores.
As diretrizes foram formalizadas através de duas portarias distintas: uma emitida pelo Ministério da Fazenda, e outra em conjunto pelos Ministérios da Fazenda, da Justiça e Segurança Pública, e pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República. Essas ações se inserem em uma ampla estratégia governamental destinada a aprimorar a proteção dos consumidores e aprimorar a fiscalização do segmento de apostas.
Alertas obrigatórios
A partir da vigência das novas normas, todas as peças publicitárias veiculadas por empresas de apostas com autorização para operar no território nacional deverão apresentar, obrigatoriamente, uma das seguintes mensagens de advertência:
• "Ministério da Fazenda adverte: Apostar pode causar dependência";
• "Ministério da Fazenda adverte: Apostar faz você perder dinheiro";
• "Ministério da Fazenda adverte: Aposta não é investimento".
Conforme detalhado nas portarias, esses avisos precisam ser exibidos horizontalmente, com clareza, legibilidade e proporcionalidade em relação ao restante do anúncio. Eles devem ocupar no mínimo 10% do comprimento ou da área total da peça publicitária.
Este formato de advertência se assemelha aos padrões já estabelecidos para campanhas de produtos como cigarros e bebidas alcoólicas, visando conscientizar o público sobre os riscos.
Novas restrições
Além da exigência das advertências, as portarias instituem um conjunto de proibições específicas para as campanhas de marketing das plataformas de bets.
Entre as principais vedações impostas, destacam-se:
• apresentar apostas como investimento, fonte de renda ou solução financeira;
• sugerir ganho fácil ou enriquecimento rápido;
• criar senso de urgência para estimular apostas imediatas;
• divulgar histórico de premiações ou ganhos para incentivar apostas;
• induzir consumidores ao erro com informações falsas ou enganosas;
• utilizar mensagens de cunho sexual, discriminatório ou ofensivo;
• direcionar publicidade a crianças e adolescentes.
Fica igualmente vedada a veiculação de campanhas que vinculem as apostas ao sucesso pessoal, social ou financeiro, ou que as apresentem como uma prioridade na vida dos indivíduos.
Comentaristas proibidos
As novas regulamentações também se estendem às transmissões de eventos esportivos e aos programas de análise.
Com a entrada em vigor das portarias, comentaristas, especialistas e analistas não poderão mais empregar sua credibilidade ou autoridade técnica para sugerir ou recomendar apostas específicas durante as competições esportivas.
A diretriz proíbe expressamente a disseminação de estratégias, análises ou opiniões que possam influenciar a decisão de realizar apostas em um jogo ou mercado específico.
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, já havia antecipado a publicação dessas portarias na quinta-feira (9). Segundo o ministro, a medida visa coibir que comentários de cunho técnico sejam utilizados como forma de incentivo ao jogo.
Empresas ilegais
O governo federal reiterou, ainda, que veículos de comunicação, plataformas digitais, agências de publicidade e outros canais de divulgação estão proibidos de veicular anúncios de empresas de apostas que não possuam a devida autorização para operar legalmente no Brasil.
De acordo com Durigan, a administração pública adota uma política de "tolerância zero" em relação às plataformas de apostas ilegais.
Esta iniciativa se soma a outras ações recentes do governo, como a notificação de fintechs que processavam transações financeiras para plataformas clandestinas e a desativação de milhares de sites considerados irregulares.
Penalidades
O não cumprimento das novas diretrizes poderá acarretar em severas sanções administrativas para as empresas de apostas devidamente autorizadas.
Entre as punições estipuladas, estão:
• multas de até 20% do faturamento da operadora;
• suspensão da autorização de funcionamento por até 180 dias;
• cassação da licença em casos de reincidência grave.
Adicionalmente, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) comunicou que veículos e empresas envolvidos na veiculação de publicidade irregular podem ser alvo de multas que chegam a R$ 14 milhões.
O governo também estabelece a responsabilização das casas de apostas caso influenciadores contratados desrespeitem as normas, além da potencial remoção de qualquer conteúdo considerado irregular.
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