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Sexta-feira, 13 de Fevereiro de 2026

Justiça

Juiz "Campeão de Penduricalhos": Desembargador de MG recebeu R$ 2,2 milhões extras em 2025

Com ganhos mensais que chegaram a R$ 186 mil, magistrado lidera ranking nacional de extras. Notícia surge no momento em que Flávio Dino suspende benefícios em todo o país

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Juiz
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Enquanto o teto constitucional do funcionalismo público é de R$ 46,3 mil, um desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) conseguiu romper todas as barreiras financeiras em 2025. Dados compilados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revelam que o magistrado recebeu R$ 2,2 milhões brutos apenas em "penduricalhos" e verbas retroativas ao longo do ano passado.

A média mensal do desembargador foi de R$ 186,4 mil, valor que faz o seu salário base de R$ 41,7 mil parecer apenas um detalhe no contracheque.

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O "Cardápio" de Benefícios

A maior fatia dessa bolada veio dos chamados "pagamentos retroativos", que somaram R$ 1,56 milhão em 12 meses. No entanto, o que chama a atenção é a variedade de auxílios e gratificações que inflam o rendimento:

  • Plantão de Habeas Corpus: R$ 17,8 mil mensais;

  • Abono Permanência: R$ 7,1 mil mensais;

  • Auxílio Saúde: R$ 4,1 mil mensais;

  • Auxílio Alimentação: R$ 2,3 mil mensais;

  • Gratificação Natalina: R$ 46,3 mil (em dezembro).

Mesmo com o nome preservado por questões de segurança, sabe-se que o magistrado tem quase 20 anos de carreira e atua em uma câmara especializada em direito empresarial.

Flávio Dino trava o "Looping Eterno" de aumentos

A revelação desses valores ocorre em um momento de choque entre os Poderes. Nesta quinta-feira (5/2), o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou a suspensão imediata desses "penduricalhos" nos Três Poderes.

Em sua decisão, Dino foi incisivo ao descrever a busca por benefícios como uma "corrida por isonomia" sem fim:

“Como a grama do vizinho é mais verde, é ‘natural’ que haja uma constante corrida para reparar essa ‘injustiça’, com a criação de mais ‘indenizações’ acima do teto... em um looping eterno”, afirmou o ministro.

O que diz o TJMG?

Procurado, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais defendeu a legalidade dos pagamentos. Segundo a Corte, os valores que superam o teto referem-se a verbas de natureza indenizatória ou atrasados que já observaram a limitação constitucional no mês de origem. O tribunal, contudo, não detalhou os motivos específicos que elevaram os ganhos deste desembargador à marca de R$ 2,2 milhões. 

FONTE/CRÉDITOS: Redação
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