O ex-prefeito de Apucarana, no norte do Paraná, Sebastião Ferreira Martins Junior, conhecido como Júnior da Femac (MDB), foi condenado a oito anos de inelegibilidade por abuso de poder político ao reunir servidores comissionados durante o expediente para conquistar apoio ao candidato indicado por ele nas eleições municipais de 2024.
A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE) na segunda-feira (17). Durante a sessão de julgamento, desembargadores aceitaram por 6 votos a 1, um recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) sobre a decisão de primeira instância sobre o caso.
De acordo com o Ministério Público (MP-PR), a ação foi proposta após o órgão receber imagens indicando que a reunião teve propósito eleitoral. Nela, o candidato a prefeito e a vice também foram citados, mas depois foram removidos da ação por falta de provas.
Na primeira sentença, Júnior foi absolvido pela Justiça Eleitoral, que julgou improcedente a Ação De Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) sobre o caso. O juiz havia entendido que, embora a reunião tenha ocorrido, não houve gravidade suficiente, especialmente porque o candidato indicado pelo ex-prefeito, não foi eleito.
Em seguida, o MPE entrou com recurso contra a sentença. Conforme o órgão, a reunião aconteceu no dia 21 de agosto, na Associação Cultural e Esportiva de Apucarana com secretários, superintendentes, cerca de 200 servidores comissionados e durou cerca de 1h15.
Conforme o TRE, a propaganda eleitoral começou no dia 16 de agosto, sendo assim, a reunião convocada por Júnior foi considerada irregular, por ser um pedido explícito de voto, o que configurou abuso de poder.
Em nota ao G1, a advogada defesa de Júnior, Valquíria Carvalho, disse que vai recorrer da decisão.
"A defesa respeita a decisão do TRE/PR, que seu deu por maioria, mas insiste em dizer que mesmo a suposta irregularidade que lhe fora imputada jamais poderia resultar numa pena superior a uma multa, mas jamais uma sanção de inelegibilidade. E a convicção da defesa decorre de diversos julgamentos recentes tanto do próprio TRE/PR quanto do Tribunal Superior Eleitoral, que em casos com fatos muito mais graves não avançou nem na cassação de mandatos, e nem da aplicação de inelegibilidades. Assim, a defesa vai apresentar recurso ao Tribunal Superior Eleitoral e,, mesmo respeitando a decisão da Corte Eleitoral Paranaense, tem a mais profunda convicção de que a decisão da Justiça de Apucarana prevalecerá", manifestou o advogado.
Comentários: