Associações que representam juízes e membros do Ministério Público solicitaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) um prazo adicional de 30 dias para a implementação das novas regras que limitaram o pagamento de vantagens adicionais, conhecidas como “penduricalhos”.
Os “penduricalhos” são benefícios concedidos a servidores públicos que, quando somados ao salário base, podem exceder o teto remuneratório constitucional, atualmente fixado em R$ 46,3 mil.
Em 25 de março, os ministros do Supremo decidiram, por unanimidade, que indenizações adicionais, gratificações e auxílios deverão ser limitados a 35% do valor do subsídio dos ministros do STF, que serve como referência para o teto de R$ 46,3 mil.
Conforme a decisão da Corte, as restrições deveriam ser aplicadas de forma imediata pelos diferentes órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público.
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Segundo a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), entidade que representa as demais associações, os tribunais estão enfrentando dificuldades para aplicar a decisão do Supremo. A AMB acrescentou que o acórdão do julgamento ainda não foi publicado, e os magistrados não podem ser prejudicados com a suspensão dos benefícios.
De acordo com a solicitação da Associação dos Magistrados, o prazo extra de 30 dias para a aplicação das regras começaria a ser contado a partir da análise de eventuais recursos contra a limitação do pagamento dos “penduricalhos”.
“É certo e a AMB pode atestar que os tribunais encontram dificuldades para cumprir a decisão do STF sem que tal cumprimento possa violar direitos dos magistrados, em razão de uma possível incompreensão da decisão”, afirmou a entidade.
Sobre os penduricalhos
Na prática, apesar de estabelecer um limite de 35% para os “penduricalhos”, a decisão do Supremo validou a possibilidade de pagamentos que superam o teto constitucional.
Dessa forma, juízes, promotores e procuradores poderão receber, no mínimo, R$ 62,5 mil mensais, somando o teto de R$ 46,3 mil e R$ 16,2 mil provenientes dos “penduricalhos”.
Ao final da carreira, o rendimento mensal pode atingir R$ 78,8 mil, considerando o pagamento do auxílio por tempo de serviço (ATS), que também foi restrito a 35% do teto.
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