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Quinta-feira, 27 de Marco de 2025
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Justiça do Amazonas condena apresentador Sikêra Jr a dois anos de prisão por declarações homofóbicas

Os comentários foram feitos durante a exibição de seu programa de TV, em julho de 2021, e apenas agora a ação foi julgada

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Justiça do Amazonas condena apresentador Sikêra Jr a dois anos de prisão por declarações homofóbicas
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O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) condenou o apresentador José Siqueira Barros Júnior, conhecido como Sikêra Jr, a dois anos de prisão em regime aberto por declarações discriminatórias contra a comunidade LGBTQIAPN+. Os comentários foram feitos durante a exibição de seu programa de TV, em julho de 2021, e apenas agora a ação foi julgada.

A sentença foi proferida pela 8ª Vara Criminal da Comarca de Manaus, após denúncia apresentada pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) em setembro de 2022. Além da pena de reclusão, Sikêra Jr deve cumprir 200 dias-multa, sendo cada dia equivalente a 1/30 do salário-mínimo vigente à época dos fatos.

As declarações que motivaram o processo foram feitas em dois episódios, nos dias 18 e 25 de junho de 2021. Em um deles, o apresentador afirmou: “Já pensou ter um filho viado e não poder matar?”. Na semana seguinte, voltou a fazer comentários ofensivos, referindo-se ao público LGBTQIAPN+ como “raça desgraçada”.

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“Vocês não procriam e querem acabar com a minha família e a família dos brasileiros. Vocês são nojentos. Vocês chegaram ao limite”, disse Sikêra Jr na ocasião.

De acordo com o MPAM, as falas configuraram discurso de ódio e incitação à violência, prejudicando a integração e o respeito à comunidade LGBTQIAPN+.

Embora condenado à prisão, a pena foi substituída por duas medidas restritivas de direito. Sikêra Jr deverá prestar serviços comunitários e terá restrições domiciliares, como permanecer em casa no período noturno e nos dias de folga.

Durante o processo, o apresentador negou a prática de discriminação e alegou que suas declarações foram mal interpretadas ou retiradas de contexto. Contudo, o MPAM destacou que as falas tiveram impacto direto na perpetuação de estigmas e comportamentos hostis contra a população LGBTQIAPN+.

A Lei nº 7.716/1989, que ampara a condenação, prevê penas severas para crimes de preconceito ou discriminação, especialmente quando cometidos por meios de comunicação.

A defesa de Sikêra Jr foi procurada para comentar o caso, mas ainda não se manifestou. O espaço permanece aberto para sua posição.

FONTE/CRÉDITOS: Redação
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