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Segunda-feira, 20 de Abril 2026

Política

Lula veta pensão para crianças com microcefalia causada pelo vírus Zika

Medida Provisória editada pelo governo Lula prevê o pagamento do benefício em parcela única, mas senadora critica veto de pensão

Portal Paraná Urgente
Por Portal Paraná Urgente
Lula veta pensão para crianças com microcefalia causada pelo vírus Zika
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O governo federal editou uma medida provisória para indenizar em R$ 60 mil as famílias de crianças com microcefalia causada pelo vírus Zika. Porém, vetou um projeto de lei que previa uma pensão vitalícia, o que gerou críticas de parlamentares.

  • O benefício será pago em parcela única para crianças nascidas entre 2015 e 2024, período em que houve um surto de Zika no país;
  • A medida visa conceder auxílio financeiro às famílias de crianças com microcefalia, que enfrentam desafios adicionais devido às condições de saúde de seus filhos;
  • As famílias interessadas devem solicitar o benefício no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), apresentando laudos médicos que comprovem a relação entre a microcefalia e o vírus Zika;
  • Anteriormente à MP, havia um projeto de lei que previa, além da indenização, uma pensão vitalícia para essas crianças. No entanto, o presidente Lula vetou integralmente o texto.

A senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) criticou o veto do presidente. “É estarrecedor que, após 10 anos de luta e espera, essas famílias sejam silenciadas com uma simples canetada do presidente Lula”, afirmou Gabrilli à Agência Senado.

O governo justificou o veto alegando que a pensão geraria um gasto contínuo e não havia estimativa do impacto orçamentário. Entre 2015 e 2017, o Brasil enfrentou uma epidemia de Zika vírus, que causou um aumento significativo de casos de microcefalia em recém-nascidos.

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Medidas provisórias têm força de lei no ato da publicação, mas precisam ser votadas na Câmara dos Deputados e no Senado Federal no prazo de 120 dias. Ao fim do prazo, as MPs que não forem deliberadas perdem a validade e o Congresso Nacional precisa regular as relações jurídicas decorrentes de sua edição.

 

FONTE/CRÉDITOS: Redação - Via Luiz Felipe Liazibra Metropoles
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