A Guarda Civil de Maringá (GCM) terá sua autonomia de fiscalização e atuação no trânsito significativamente ampliada. Conforme o Decreto 1112/2026, publicado no Diário Oficial do município na última sexta-feira, 12 de maio, a nova regulamentação já está em vigor e promete mais agilidade ao trabalho dos agentes.
A principal mudança é que os guardas poderão, entre outras atividades, remover veículos que estejam circulando, parados ou estacionados de forma irregular para o pátio da prefeitura. Esta conduta, antes restrita aos agentes da Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob) e da Polícia Militar, visa otimizar o atendimento a ocorrências e crimes de trânsito na cidade.
Mais agilidade no combate a infrações e crimes de trânsito
O decreto regulamenta e amplia a fiscalização da GCM em abordagens a veículos envolvidos em infrações relacionadas às condições de segurança do veículo e do condutor, além daqueles utilizados em crimes de trânsito. Muitas dessas situações também envolvem infrações administrativas que demandam a remoção do automóvel.
Para o secretário de Segurança, Delegado Luiz Alves, a medida trará mais eficiência. “Os agentes da Guarda Municipal não vão fazer o trabalho dos agentes de trânsito, apenas terão mais autonomia quando se depararem, por exemplo, com casos de embriaguez ao volante, manobras arriscadas na rua, condução de veículo sem CNH e até perturbação de sossego. Ganharemos agilidade do começo ao fim quando atendermos uma ocorrência desse tipo.”
Casos de atuação ampliada da Guarda Civil:
- Embriaguez ao volante;
- Manobras arriscadas na rua;
- Condução de veículo sem CNH (Carteira Nacional de Habilitação);
- Veículos utilizados em perturbação de sossego;
- Infrações relacionadas às condições de segurança do veículo e do condutor.
A nova prerrogativa da Guarda Civil de Maringá não interfere na atuação dos agentes de trânsito da Semob, mas complementa as ações, garantindo uma resposta mais rápida e completa em campo.
Destinação de multas e credenciamento dos agentes
A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito aplicadas pela Guarda Municipal será destinada integralmente ao Fundo Municipal de Transportes e Segurança de Trânsito. Este processo seguirá o mesmo modelo já adotado para as multas aplicadas pelos agentes da Semob.
Para que os guardas possam executar as novas atribuições previstas no decreto, eles precisam ser credenciados pela Semob. Este credenciamento exige a comprovação de requisitos técnicos, incluindo uma capacitação específica em legislação e fiscalização de trânsito. Mesmo após o credenciamento, os agentes continuarão vinculados e subordinados à Secretaria de Segurança, mantendo a estrutura hierárquica atual.
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