O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, na última quinta-feira (11), um prazo de 60 dias para que as big techs implementem as diretrizes estabelecidas pela Corte. O objetivo é expandir a responsabilidade civil dessas plataformas por conteúdos considerados ilegais, em uma decisão que impacta diretamente a moderação de postagens no Brasil.
Essa deliberação surgiu no contexto da análise de recursos apresentados pelas próprias plataformas, buscando clareza sobre uma decisão anterior. Em junho do ano passado, o Supremo já havia reconhecido a responsabilidade das empresas por publicações ilícitas feitas por seus usuários.
Dentre as exigências impostas, as empresas devem assegurar que usuários não acessem vídeos que retratem exploração e abuso sexual, violência física, ou que incitem condutas prejudiciais à saúde física ou mental de crianças e adolescentes. Adicionalmente, as plataformas precisam manter um representante legal no Brasil, apto a receber intimações judiciais.
O STF também estabeleceu um marco temporal para a aplicação dessas regras de responsabilização em processos judiciais. Conforme a decisão, as novas medidas terão validade a partir de 27 de junho de 2025, data em que a ata do julgamento foi oficialmente publicada.
A tese final deste julgamento crucial está agendada para aprovação em uma sessão na próxima quarta-feira (17). Este texto servirá como diretriz para a resolução de inúmeras ações sobre remoção de conteúdo nas redes sociais, que tramitam por todo o território nacional.
O posicionamento dos ministros
O desfecho do julgamento foi consolidado com base no voto do ministro relator, Dias Toffoli.
O entendimento do relator foi acompanhado, embora com algumas ressalvas, pelos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin.
Em sua manifestação, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou que as big techs não operam de forma neutra e transparente. Ele fez referência a uma encíclica do Papa Leão XIV, que abordava o "desarmamento da Inteligência Artificial".
"As redes possuem posicionamento político e econômico. Portanto, devem estar sujeitas ao mesmo controle imposto a qualquer indivíduo que cometa excessos ou crimes", declarou o ministro.
Por outro lado, André Mendonça expressou preocupação com o potencial impacto das novas regras sobre o direito à liberdade de expressão dos usuários.
"Estamos criando um efeito inibidor da manifestação livre da sociedade, por meio da terceirização dessa responsabilidade às plataformas. Isso é o que está ocorrendo", ponderou.
Em resposta, Flávio Dino discordou veementemente da tese de Mendonça sobre um possível "efeito inibidor" das medidas.
"Se Vossa Excelência acessar as redes sociais, encontrará dezenas de crimes. Não há efeito inibidor algum. Eu até desejaria que houvesse", rebateu Dino.
A evolução da responsabilidade civil das plataformas
Em junho do ano anterior, o STF já havia proferido uma decisão significativa, declarando a inconstitucionalidade parcial do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). Esta legislação é fundamental, pois estabelece os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
Anteriormente, esse dispositivo estipulava que, para "assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura", as plataformas seriam responsabilizadas pelas postagens de usuários apenas se falhassem em remover o conteúdo ilegal após uma ordem judicial específica.
Consequentemente, antes da decisão do STF, as big techs não eram legalmente responsáveis por conteúdos ilícitos, incluindo publicações antidemocráticas, discursos de ódio e ofensas pessoais, entre outros tipos de violação.
O texto final da decisão concluiu que o Artigo 19, em sua formulação anterior, não garantia adequadamente os direitos fundamentais nem a democracia. Assim, até que uma nova legislação seja promulgada, os provedores de internet estarão sujeitos à responsabilidade civil pelas postagens de seus usuários.
De acordo com a determinação, as plataformas deverão remover os seguintes tipos de conteúdo ilegal, mesmo após uma notificação extrajudicial:
- Atos antidemocráticos;
- Terrorismo;
- Induzimento ao suicídio e automutilação;
- Incitação à discriminação por raça, religião, identidade de gênero, condutas homofóbicas e transfóbicas;
- Crimes contra a mulher e conteúdos que propagam ódio contra a mulher;
- Pornografia infantil;
- Tráfico de pessoas.
Em caso de não cumprimento dessas diretrizes, as plataformas serão responsabilizadas pelos danos morais e materiais resultantes das ações de seus usuários a terceiros.
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