A partir desta terça-feira, 5 de março, entra em vigor o Novo Desenrola Brasil, iniciativa governamental voltada para a renegociação de dívidas e a restauração do acesso ao crédito para a população. O programa, oficializado pela Medida Provisória n° 1.355, publicada no Diário Oficial da União, foca em beneficiar indivíduos com renda mensal de até R$ 8.105, que possuíam débitos contraídos até 31 de janeiro de 2026.
Para se qualificar, os interessados devem ter contraído operações de crédito até a data estipulada e apresentar parcelas em atraso entre 91 e 720 dias até a véspera do início do programa. As modalidades de dívida abrangidas incluem cartão de crédito (parcelado e rotativo), cheque especial com uso de limite e crédito pessoal sem consignação em folha, englobando empréstimos de consolidação de débitos.
Renda e verificação
As informações de renda utilizadas para a elegibilidade serão aquelas declaradas ao Sistema de Informações de Créditos do Banco Central do Brasil. A confirmação desses dados será realizada pelas próprias instituições financeiras com as quais os beneficiários possuem relacionamento.
Benefícios e condições
O Novo Desenrola Brasil prevê a oferta de descontos que podem alcançar até 90% sobre o valor das dívidas, além da aplicação de juros reduzidos. Uma das facilidades do programa é a possibilidade de utilizar o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para a quitação parcial ou total dos débitos.
A iniciativa foi formalizada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que destacou a importância de não restringir o crédito de cidadãos por valores de dívidas considerados baixos, buscando assim promover a inclusão financeira.
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