O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou no Diário Oficial da União a regulamentação que autoriza a utilização do drogômetro da Lei Seca em abordagens de fiscalização em todo o país. A medida introduz uma etapa preliminar de triagem para checar se o condutor dirigia sob o efeito de substâncias psicoativas, regulamentando a aplicação do artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Substâncias identificadas pelo novo equipamento
Diferente do bafômetro tradicional, que mede a taxa exata de álcool no sangue ou ar alveolar, a nova tecnologia funciona de forma qualitativa. Isso significa que o aparelho indica apenas a presença ou a ausência da substância no organismo do motorista. O auto de infração passará a registrar expressamente qual elemento foi detectado no momento da fiscalização.
O dispositivo aprovado passou pela certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), sob o Certificado de Conformidade nº 040/T/2024. Projetado para análises em amostragem de saliva, o painel do equipamento consegue identificar um amplo espectro de narcóticos e entorpecentes.
Confira a lista de substâncias psicoativas rastreadas pelo teste:
- Canabinoides: Delta-9-THC (cannabis) e K2 (canabinoides sintéticos);
- Estimulantes e alucinógenos: cocaína, anfetamina, metanfetamina, MDMA (ecstasy), LSD e MDPV;
- Opiáceos e anestésicos: morfina, fentanil, 6-MAM (heroína) e cetamina.
Atenção para medicamentos de uso contínuo e cannabis medicinal
A implementação do teste acende um alerta para pessoas que realizam tratamentos de saúde específicos. Pacientes que utilizam medicamentos à base de canabidiol (CBD) devem manter atenção dobrada, pois alguns produtos podem conter traços de Delta-9-THC, o componente psicoativo rastreado pelo equipamento nas vias públicas.
Especialistas reforçam que a autorização para dirigir durante qualquer tratamento médico depende de recomendação do profissional responsável. Reações individuais como sonolência e reflexos reduzidos precisam ser criteriosamente avaliadas antes que o paciente assuma a direção de um veículo.
No caso de remédios para ansiedade e depressão, como o clonazepam, o equipamento não realiza uma detecção genérica. O teste só apontará resultado positivo se a composição do medicamento contiver substâncias expressamente previstas no painel, a exemplo de compostos anfetamínicos. A verificação da capacidade psicomotora nestes casos permanece vinculada ao acompanhamento clínico.
Procedimento legal e adoção pelos estados
A triagem realizada pelo drogômetro garante um diagnóstico rápido no momento da blitz. Contudo, nos casos em que houver necessidade de instrução em processos administrativos, penais ou judiciais, o resultado preliminar obtido na via pública poderá exigir validação por meio de exames laboratoriais complementares.
A norma estabelece diretrizes oficiais uniformes para todo o território nacional. Nenhum estado brasileiro havia aplicado a tecnologia antes da publicação das novas regras. Com a publicação oficial, os órgãos estaduais de trânsito já estão autorizados a adquirir os aparelhos e iniciar a implementação das fiscalizações.
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