A partir de 1º de outubro, os planos de saúde passam a ser obrigados a cobrir o exame de mamografia digital para pessoas de qualquer idade, desde que haja indicação médica. A determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) expande a regra anterior, que limitava a obrigatoriedade apenas para mulheres da faixa etária entre 40 e 69 anos.
O anúncio oficial ocorreu nesta quinta-feira (10), após deliberação do órgão regulador realizada no início do mês. A medida busca aperfeiçoar o rastreamento do câncer de mama no país, permitindo diagnósticos mais ágeis e assertivos na saúde suplementar.
Vantagens da tecnologia digital
A versão digital é considerada o padrão mais avançado para identificar lesões antes mesmo de serem percebidas ao toque. O método exige menor tempo de compressão da mama e emite doses reduzidas de radiação em comparação ao formato convencional.
Além disso, o armazenamento eletrônico das imagens facilita o acompanhamento do histórico da paciente e a troca de informações entre os especialistas responsáveis pela avaliação médica.
A flexibilização da regra coincide com o movimento Outubro Rosa, focado na conscientização sobre o diagnóstico precoce. Segundo dados do Instituto Nacional de Câncer (Inca), o Brasil registra aproximadamente 73.610 novos casos de câncer de mama a cada ano.
Inclusão de gêneros e debate na Cosaúde
A alteração regulatória atende a recomendações da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde). Para os especialistas do grupo, limites de idade poderiam atrasar a identificação da enfermidade e comprometer o tratamento oportuno.
Ao adotar a redação que garante o exame a "todas as pessoas", a ANS também assegura o direito à cobertura para indivíduos de qualquer gênero, contemplando pessoas não binárias mediante prescrição do médico assistente.
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