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Quarta-feira, 01 de Julho 2026
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Política

Processo Ético Disciplinar (PED) 2/2026 que pode levar à cassação do mandato do vereador Lórens Nogueira (PP), de Curitiba

Fase de instrução contra o vereador Lórens Nogueira prevê depoimentos nos dias 1º e 2 de julho, com a fala do parlamentar agendada para 6 de julho.

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Por Portal Paraná Urgente
Processo Ético Disciplinar (PED) 2/2026 que pode levar à cassação do mandato do vereador Lórens Nogueira (PP), de Curitiba
Rodrigo Fonseca/CMC
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A Comissão Processante 1/2026, responsável por analisar o Processo Ético Disciplinar (PED) 2/2026 que pode levar à cassação do mandato do vereador Lórens Nogueira (PP), começa nesta quarta-feira (1º) a fase de oitivas das testemunhas. Os depoimentos, parte crucial da instrução probatória, estão agendados para os dias 1º e 2 de julho na Câmara Municipal, marcando um avanço significativo no processo.

Oitivas se estendem por dois dias

As audiências ocorrerão durante a manhã e a tarde de quarta e quinta-feira, com a previsão de 30 minutos para cada depoimento. Para garantir a incomunicabilidade entre os envolvidos e a integridade da instrução, as oitivas não serão transmitidas ao vivo. A ordem estabelecida pela relatoria prioriza os depoimentos das testemunhas antes do vereador denunciado.

A oitiva de Lórens Nogueira, caso ele opte por prestar esclarecimentos, está programada para 6 de julho, às 8h30. O parlamentar tem o direito constitucional de permanecer em silêncio, sem que isso acarrete prejuízo à sua defesa.

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Lista de depoentes inclui defesa e acusação

Na quarta-feira (1º), a partir das 8h, serão ouvidas as primeiras testemunhas da denúncia:

  • Cristina Aparecida de Melo
  • Maria Helena Derosso
  • Carolina Lucia Panizzi Brandão
  • Lindamir de Fatima Biscaia Tombolato
  • Rita de Cássia de Barros
  • Joanita Stanski Freitas
  • Claudete Aparecida de Albuquerque Silva

No período da tarde do mesmo dia, terão início as oitivas das testemunhas de defesa, com:

  • Glaucio Domingues
  • Nilson Rebellato
  • Vinicius Petrocelli
  • Ryan de Sá
  • Rosnele Armstrong
  • Mariana Luiza

As oitivas das testemunhas de defesa prosseguem na quinta-feira (2), pela manhã, a partir das 8h, com:

  • Daiane Chefer
  • Tatiana Lima
  • Paulo Azevedo
  • Castorina Bonfim
  • Thiago Furtado
  • Eliana Oliveira

Na tarde de quinta-feira, a lista de depoentes inclui:

  • Laura Bianchi
  • Fernando Saez
  • Elisabeth Lourenço
  • Clara Derosso
  • Márcia Rebellato
  • Fernanda Bianchi
  • Lawrence Nogueira
  • Lisandra Aparecida Gabiatti

Comissão decidiu pela continuidade do PED 2/2026

A marcação das oitivas ocorre após a Comissão Processante ter decidido, por unanimidade, dar prosseguimento ao processo e rejeitar o pedido de arquivamento da denúncia. O parecer prévio, apresentado pelo relator Da Costa (Pode), foi acompanhado pelos demais membros do colegiado: Serginho do Posto (PSD), presidente, e Meri Martins (Republicanos), membro. A comissão entendeu que o processo deveria avançar para a fase de instrução, sem julgamento antecipado de mérito, que foca na produção de provas, análise de documentos e depoimentos.

Denúncia e a operação Déjà-Vu

A denúncia contra o vereador Lórens Nogueira foi formalizada pela bancada do Partido Novo, composta por Guilherme Kilter, Indiara Barbosa, Amália Tortato, Éder Borges e Bruno Secco. A representação foi protocolada após a deflagração da Operação Déjà-Vu, conduzida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público do Paraná.

Em 1º de junho, o Plenário da Câmara Municipal de Curitiba acatou a denúncia com 35 votos favoráveis e apenas 1 contrário, dado pelo próprio vereador denunciado. A partir dessa votação, foi instalada a Comissão Processante 1/2026, seguindo o rito do decreto-lei 201/1967, aplicável em casos que podem resultar na perda do mandato parlamentar.

A composição atual da comissão é formada por Serginho do Posto (presidente), Da Costa (relator) e Meri Martins (membro). Concluída a fase de instrução, será concedido um prazo para as razões escritas da defesa, seguido pela emissão do parecer final da comissão, que poderá ser pela procedência ou improcedência da acusação. A eventual cassação do mandato dependerá de uma votação nominal e do apoio de dois terços dos membros da Câmara de Curitiba.

FONTE/CRÉDITOS: Redação Paraná Urgente / Câmara Municipal de Curitiba

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