O Projeto de Lei nº 17.381/2025 não foi feito sob medida para casos específicos. A proposta corrige uma distorção criada em 2011, que causou diferença no direito à progressão funcional entre servidores cedidos e aqueles que permaneceram na Câmara.
O projeto garante o reconhecimento do tempo de serviço dos servidores que, mesmo cedidos para outros órgãos, continuaram sem gerar ônus para a Câmara Municipal de Maringá e recolhendo contribuição para o Maringá Previdência. Esse tempo já é considerado para fins previdenciários e devidamente averbado conforme a legislação vigente.
Não há criação de privilégios, nem aumento de despesas públicas. A contagem de tempo para progressão por antiguidade é um direito objetivo, baseado exclusivamente no tempo de contribuição, e não em avaliação de desempenho. Não altera critérios de aposentadoria, não cria novos benefícios, nem compromete o equilíbrio do regime próprio de previdência.
O princípio da isonomia é respeitado. Servidores em situações equivalentes que contribuíram regularmente para o RPPS devem receber tratamento igual, em conformidade com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
Também não há retroatividade ou risco de fraude. O projeto apenas reconhece períodos de tempo já existentes, devidamente registrados e averbados.
A alegação de que se trata de um projeto de privilégio pessoal não corresponde à realidade. Trata-se de um ajuste técnico e jurídico para garantir justiça e correção de um erro histórico, de forma legal, transparente e responsável.
Maringá merece respeito e respeito se constrói com a verdade.
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