A partir desta terça-feira, dia 14, trabalhadores terceirizados que atuam na administração pública federal passam a ter direito a dois novos benefícios: o reembolso-creche e a diminuição da carga horária de 44 para 40 horas semanais.
As instruções normativas que regulamentam essas vantagens foram divulgadas hoje no Diário Oficial da União.
Essas diretrizes se aplicam aos profissionais em regime de dedicação exclusiva, abrangendo um universo de mais de 40 mil terceirizados.
Reembolso-creche
Conforme informações do Ministério de Gestão e Inovação (MGI), a Instrução Normativa nº 147/2026 garantirá o reembolso-creche para mais de 14 mil crianças com menos de seis anos de idade.
O montante a ser pago será idêntico ao concedido aos servidores públicos federais: R$ 526,64 mensais por dependente.
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Redução de jornada
A Instrução Normativa nº 148/2026 estabelece a redução da carga horária de 44 para 40 horas semanais, mantendo o salário inalterado. Estima-se que esta ação do MGI beneficiará até 60 mil indivíduos. A relação das atividades abrangidas pode ser consultada em documento oficial.
Esta medida representa a continuidade de uma iniciativa lançada em 2024, que já havia contemplado aproximadamente 20 mil trabalhadores de 12 categorias distintas em fases anteriores.
Com a nova regulamentação, a redução de jornada estende-se a todos os cargos que se enquadram nesse modelo de contratação, excluindo apenas aqueles que operam em regimes de escala de revezamento de 12 por 36 horas ou 24 por 72 horas.
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