Com o primeiro turno das eleições gerais agendado para 4 de outubro, o calendário eleitoral de 2024 entra em sua fase decisiva, exigindo que eleitores, candidatos e partidos políticos estejam atentos às normativas estabelecidas pela Lei 9.504 de 1997 e pelas resoluções da Justiça Eleitoral. A proximidade do pleito mobiliza o país para o cumprimento das etapas essenciais que antecedem a votação.
Convenções partidárias e registros
A partir de 20 de julho e estendendo-se até 5 de agosto, as convenções partidárias terão início. Nesses encontros, as legendas definem e aprovam os nomes que disputarão os cargos nas eleições de outubro.
Após a aprovação interna, os candidatos devem formalizar suas candidaturas junto à Justiça Eleitoral, com o prazo final estabelecido para 15 de agosto.
Voto em trânsito: flexibilidade para o eleitor
Também a partir de 20 de julho, os eleitores poderão solicitar o voto em trânsito, uma ferramenta que possibilita votar fora do domicílio eleitoral no dia do pleito. Informações detalhadas sobre o procedimento serão divulgadas oportunamente pela Justiça Eleitoral.
Quem estiver em uma cidade diferente, mas dentro do mesmo estado, poderá escolher candidatos a presidente, governador e deputados (federal, estadual e distrital). Para eleitores em outro estado, o voto será restrito ao cargo de presidente da República.
Essa modalidade estará disponível em capitais e municípios com população superior a 100 mil habitantes. O mesmo período servirá para que pessoas com deficiência solicitem a alteração de seu local de votação.
Propaganda eleitoral: regras e prazos
A partir de 16 de agosto, a propaganda eleitoral ganha as ruas. Candidatos poderão organizar carreatas e passeatas das 8h às 22h, respeitando a distância mínima de 200 metros de sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais, quartéis, hospitais, escolas e igrejas.
Nessa mesma data, comícios estarão permitidos entre 8h e meia-noite, e a veiculação de anúncios pagos em jornais e na internet será liberada.
Já a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão terá seu período de veiculação entre 28 de agosto e 1º de outubro.
Dias de votação: primeiro e segundo turno
O primeiro turno das eleições está confirmado para 4 de outubro, ocasião em que eleitores escolherão deputados federais, estaduais e distritais, além de governadores, senadores e o presidente da República.
Caso seja necessário, o segundo turno ocorrerá em 25 de outubro, aplicável aos cargos de governador e presidente, quando nenhum candidato alcançar mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno, desconsiderando votos brancos e nulos.
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