A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta quinta-feira (9) no Diário Oficial da União uma Instrução Normativa que determina a atualização das vacinas contra a covid-19. O objetivo principal é aprimorar a resposta imunológica da população brasileira frente às novas variantes do SARS-CoV-2 que estão em circulação no país.
Exigências para as novas vacinas
Conforme a nova regulamentação, as vacinas devem ser monovalentes, concentrando a resposta imunológica em uma linhagem específica do vírus SARS-CoV-2 atualmente em circulação. A variante LP8.1 foi definida como antígeno preferencial para a composição desses imunizantes.
Adicionalmente, derivados da cepa JN.1, como XFG ou NB.1.8.1, também poderão ser utilizados. Contudo, é mandatório que demonstrem a capacidade de gerar respostas de anticorpos neutralizantes que sejam amplas e robustas contra o vírus.
Prazo para uso de imunizantes antigos
Os imunizantes registrados e fabricados antes da vigência desta Instrução Normativa, e que já foram distribuídos no território nacional, terão um prazo de utilização de até nove meses. Após esse período, sua comercialização e aplicação serão proibidas.
Justificativa para a atualização
A decisão de implementar essas novas diretrizes foi tomada durante a 12ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada da Anvisa. A agência justificou a medida com base em dados recentes.
Esses registros indicam um aumento de casos de síndrome gripal associados à covid-19, sublinhando a importância de manter as estratégias de vacinação constantemente atualizadas para garantir a proteção da população brasileira.
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