A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deu luz verde a um projeto que estabelece o salário mínimo profissional de R$ 5,5 mil para assistentes sociais, referente a uma jornada de trabalho de 30 horas semanais. Ficou definido que este montante será corrigido anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Devido à sua tramitação em caráter conclusivo, a matéria tem potencial para avançar diretamente ao Senado Federal, a menos que seja interposto um recurso para sua apreciação no Plenário da Câmara. Para que se converta em lei, a redação definitiva do texto necessita da aprovação de ambas as Casas legislativas.
A versão aprovada, recomendada pela relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), é oriunda da Comissão de Trabalho e corresponde ao Projeto de Lei 1827/19, de autoria do deputado Célio Studart (PSD-CE), e proposições apensadas. Vale ressaltar que a proposta inicial do PL estipulava um piso de R$ 4,2 mil.
A justificativa
Na fundamentação que acompanha o projeto, o deputado Célio Studart enfatizou que “os assistentes sociais desempenham um papel crucial na análise, concepção e implementação de políticas e iniciativas que garantem direitos e facilitam o acesso da população às políticas públicas”.
Atualmente, o Brasil conta com aproximadamente 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). O autor da proposição destacou que, apesar de o país ser o segundo no mundo em número de assistentes sociais, a categoria ainda carece de um piso salarial.
Para mais informações sobre o percurso legislativo de projetos de lei, clique aqui.
Comentários