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Domingo, 16 de Agosto 2026
Cidades

CÂMARA DE MARINGÁ APRESENTA PROPOSTA DE REVISÃO SALARIAL COM TRANSPARÊNCIA, RESPONSABILIDADE FISCAL E VALORIZAÇÃO DO SERVIDOR

Reajuste de 4,5% para servidores com ganho real e aumento de 10,5% no vale-alimentação e reposição inflacionária de 4,89% para vereadores, conforme assegura a Constituição Federal

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Por Portal Paraná Urgente
CÂMARA DE MARINGÁ APRESENTA PROPOSTA DE REVISÃO SALARIAL COM TRANSPARÊNCIA, RESPONSABILIDADE FISCAL E VALORIZAÇÃO DO SERVIDOR
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A Câmara Municipal de Maringá encaminhou à votação o Projeto de Lei de Revisão Geral Anual (RGA) de autoria da Mesa Executiva. O projeto, que será votado em sessão plenária, prevê reajuste de 4,5% aos servidores da Casa composto por reposição inflacionária e ganho real e reposição inflacionária de 4,89% aos subsídios dos vereadores, conforme índice INPC apurado para o período específico do mandato parlamentar, iniciado em janeiro de 2025.

EM DETALHES: O QUE FOI APROVADO

Leia Também:

Para os Servidores da Câmara Municipal

✔ Reposição inflacionária: 3,36% (INPC de 01/03/2025 a 28/02/2026)

✔ Ganho real: 1,14% acima da inflação

✔ Total do reajuste salarial: 4,5% - mesmo índice aplicado pela Prefeitura ao funcionalismo municipal

✔ Vale-alimentação: reajuste de 10,5% sobre o valor vigente em fevereiro de 2026

Vigência prevista: a partir de 1º de março de 2026, caso aprovado

Para os Vereadores

✔ Reposição inflacionária: 4,89% (INPC de 01/01/2025 a 28/02/2026)

✔ Período contado a partir da posse, em 01/01/2025, 

✔ Sem ganho real - o índice corresponde exclusivamente à recomposição do poder aquisitivo

Vigência prevista: a partir de 1º de março de 2026, caso aprovado

POR QUE OS ÍNDICES SÃO DIFERENTES?

A diferença de percentual entre servidores (4,5%) e vereadores (4,89%) gera dúvidas legítimas que merecem esclarecimento objetivo.

A resposta está no período inflacionário considerado para cada categoria e essa distinção não é uma escolha política: é uma obrigação legal.

Servidores

Têm data-base em 1º de março, seguindo o funcionalismo da Prefeitura de Maringá. Por isso, o período aquisitivo vai de 01/03/2025 a 28/02/2026, acumulando INPC de 3,36%. A esse valor foi somado 1,14% de ganho real, totalizando 4,5%.

Vereadores

Tomaram posse em 01/01/2025. A Constituição Federal (art. 37, X) assegura que o período inflacionário a ser compensado começa na data de entrada em exercício do cargo. Portanto, o período vai de 01/01/2025 a 28/02/2026, acumulando INPC de 4,89%.

Resumindo com clareza:

Os vereadores receberam o mesmo índice oficial INPC / IBGE usado para todos os servidores conforme assegura o inciso X do artigo 37, da Constituição Federal

LEGALIDADE E TRANSPARÊNCIA: OS PILARES DA DECISÃO

O Projeto de Lei da RGA 2026 foi submetido à apreciação do Plenário da Câmara Municipal de Maringá mediante processo legislativo:

-Projeto de Lei de autoria da Mesa Executiva, com índice e período expressos.

-Relatório de impacto orçamentário-financeiro, conforme exigido pelo art. 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000).

IMPACTO FINANCEIRO NO ORÇAMENTO DA CÂMARA 2026

A RGA 2026 tem efeitos financeiros a partir de 1 de março de 2026, impactando 10 meses do exercício (março a dezembro), com reflexo no 13 salário dos servidores. O impacto é medido em relação ao orçamento total aprovado e a despesa de pessoal, os dois indicadores mais relevantes para avaliar a saúde financeira da Casa.

Composição da RGA 2026

• Subsídios dos 23 vereadores (+4,89%)

0,27% do orçamento

0,52% da despesa de pessoal

• Remuneração dos servidores (+4,5%)

1,88% do orçamento

3,67% da despesa de pessoal

• Vale-alimentação dos servidores (+10,5%)

0,10% do orçamento

0,19% da despesa de pessoal

• IMPACTO TOTAL DA RGA 2026

2,24% do orçamento

4,38% da folha de pessoal

 A RGA 2026 não compromete a saúde financeira da Câmara

O impacto total da revisão salarial representa apenas 2,24% do orçamento aprovado de 2026 - valor plenamente comportado pela dotação orçamentária própria do Legislativo Municipal, conforme previsto no Art. 4° do Projeto de Lei.

Sobre a despesa de pessoal, o acréscimo equivale a 4,38% - percentual que não ultrapassa nenhum limite da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), já que o teto de gastos do Poder Legislativo é de 7% da receita corrente líquida do município (art. 29-A da CF).

O reajuste dos 23 vereadores, isoladamente, representa apenas 0,27% do orçamento total da Casa menos de 3 décimos percentuais sobre um orçamento de R$82 milhões.

A maior parte do impacto (83,7%) decorre do reajuste dos próprios servidores - o grupo que mais se beneficia, com ganho real de 1,14% acima da inflação e reajuste de 10,5% no vale-alimentação.

Nota: os percentuais acima foram calculados com base no orçamento aprovado da Câmara para 2026 e na despesa de pessoal do exercício 2025, ambos dados públicos. O impacto exato será confirmado pela Diretoria de Contabilidade e Finanças, conforme determinado pela Nota Técnica de Controle Interno.

FUNDAMENTOS LEGAIS

A RGA 2026 está amparada em:

Art. 37, inciso X, da Constituição Federal - assegura revisão geral anual a servidores e agentes políticos.

Art. 56, § 1º, da Lei Orgânica do Município de Maringá.

Art. 58, § 3º, da Lei Complementar Municipal nº 239/1998.

Lei Municipal nº 11.574/2022 - fixação do subsídio dos vereadores.

Arts. 22 e seguintes da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000).

A presidente da Câmara declara:

"Garantimos a recomposição integral da inflação para os vereadores, respeitando o período acumulado, e, ao mesmo tempo, asseguramos aos servidores o mesmo índice aplicado pela Prefeitura, com reposição inflacionária, ganho real e ainda reajuste de 10,5% no vale-alimentação. Foi um trabalho cuidadoso, pensando no equilíbrio das contas e na valorização de todos, sempre com responsabilidade e segurança jurídica."

FONTE/CRÉDITOS: Redação - Imprensa Câmara de Maringá

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