Maringá deu um passo decisivo no combate à criminalidade e ao vandalismo. Entrou em vigor nesta semana o Programa de Incentivo à Cidadania Ativa, instituído pelo decreto nº 291/2026, que regulamenta a Lei nº 12.005/2025. A iniciativa oficializa o pagamento de recompensas financeiras para moradores que auxiliarem o poder público com denúncias que levem à identificação e responsabilização de autores de diversos ilícitos.
A medida, que visa fortalecer a segurança pública, a proteção ambiental e a conservação do patrimônio, busca transformar o cidadão em um agente ativo na fiscalização da cidade.
A finalidade do programa é estimular a colaboração direta dos moradores com o poder público, desde que as denúncias resultem na identificação e responsabilização administrativa, civil ou penal dos autores das infrações. A gestão do programa ficará sob responsabilidade da Secretaria de Segurança, que centralizará o recebimento das informações exclusivamente pelo telefone 153 da Guarda Municipal.
Quanto você pode receber?
Passo a passo:
Quais denúncias podem gerar recompensa? O programa contempla exclusivamente denúncias relacionadas a: pichação ou grafite não autorizado; furto ou vandalismo de fios, cabos ou equipamentos públicos; descarte irregular de resíduos; depredação de bens públicos; e pontos de tráfico de drogas.
Como participar do programa? A participação é voluntária. Ao ligar para o 153, o cidadão deve declarar espontaneamente que deseja participar do Programa de Incentivo à Cidadania Ativa. O atendente não oferece nem induz a participação.
O que é necessário para participar?
- Identificação própria: O denunciante deve fornecer seus dados pessoais para que o sistema possa realizar o pagamento futuro;
- Identificação do autor do crime: Para gerar recompensa, as informações devem ser precisas, com o envio de fotos, vídeos ou a placa do veículo envolvido. Informações vagas que não levem à identificação do autor não geram pagamento.
O sigilo é garantido? A Prefeitura de Maringá assegura o sigilo total da identidade do denunciante. Os dados pessoais do denunciante são mantidos em ambiente sigiloso e não são divulgados ao denunciado ou a terceiros.
Os valores das recompensas são definidos de acordo com a gravidade da infração relatada. De acordo com a prefeitura, os pagamentos variam da seguinte forma:
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Infrações Leves: R$ 250,00
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Infrações de Média Gravidade: R$ 500,00
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Infrações Graves: R$ 1.000,00
O pagamento é realizado em parcela única por ocorrência, sendo priorizado o denunciante diretamente prejudicado. Caso não haja, o prêmio vai para o primeiro cidadão que protocolar informações válidas. O prazo para o repasse é de até 30 dias após a confirmação da autoria do crime.
O que pode ser denunciado?
Não é qualquer ocorrência que gera recompensa. O programa é específico para condutas que afetam o bem-estar coletivo e o patrimônio:
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Vandalismo e depredação: Pichação ou grafite não autorizado em bens públicos ou privados; destruição de bens e instalações públicas.
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Furto e receptação: Vandalismo de fiação elétrica, cabos e equipamentos essenciais.
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Crime ambiental: Descarte irregular de resíduos.
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Segurança pública: Pontos de tráfico de drogas.
Passo a passo: Como fazer uma denúncia válida
Para garantir o recebimento, não basta apenas ligar; é preciso seguir protocolos rigorosos de prova.
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Canal Oficial: O contato deve ser feito exclusivamente pelo telefone 153 (Guarda Municipal).
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Manifestação de vontade: Ao ligar, você deve declarar espontaneamente que deseja participar do Programa de Incentivo à Cidadania Ativa.
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Dados e Provas: É obrigatório fornecer sua identificação pessoal e bancária (que ficará em sigilo absoluto). Para que a denúncia seja validada, você deve entregar provas concretas: fotos, vídeos, ou dados como a placa de veículos envolvidos.
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Atenção: Informações vagas que não levem à identificação do autor não são elegíveis para pagamento.
Sigilo e segurança: O denunciante corre risco?
O prefeito Silvio Barros reforçou que o programa foi desenhado com foco total na proteção do colaborador. "Criamos um mecanismo seguro, com regras claras e garantia de sigilo, para que o cidadão possa colaborar sem receios", afirmou.
Vale destacar que a identidade do denunciante é protegida e não é compartilhada com o autor do crime ou terceiros. Além disso, denúncias falsas ou feitas de má-fé podem resultar em sanções para o autor. Importante ressaltar: servidores públicos cuja função seja de guarda ou fiscalização da área denunciada não possuem direito ao recebimento da recompensa.
O que acontece agora?
A execução do projeto depende de dotação orçamentária já prevista na Lei Orçamentária Anual. Se você presenciar um ato de vandalismo ou crime ambiental, agora existe um caminho oficial para ajudar a cidade e ainda ser remunerado pelo serviço cívico prestado.