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Segunda-feira, 31 de Agosto 2026
Política

ELEIÇÕES 2024: Nova Londrina no Paraná poderá ter novas eleições ainda esse ano?

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apontou irregularidades nas prestações de contas dos candidatos vencedores

Clécio Silva
Por Clécio Silva
ELEIÇÕES 2024: Nova Londrina no Paraná poderá ter novas eleições ainda esse ano?
Urna eletrônica - Reprodução TSE
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apontou irregularidades nas prestações de contas dos candidatos Luiz Gustavo Maior Bono (prefeito) e Tania Regina Pimentel Chiodeli (vice-prefeita) nas eleições de 2024.
As contas apresentaram gastos de R$ 183.881,06, com discrepâncias entre as receitas e despesas, incluindo pagamentos sem a devida comprovação.
“Existem despesas realizadas e custeadas com combustíveis sem o correspondente registro de locações, cessões de veículos, publicidade com carro de som ou despesa com geradores de energia, o candidato juntou as notas com os comprovantes de pagamentos e a indicação de que foram doadas a candidatos a vereadores.”

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A análise financeira revelou pagamentos não registrados corretamente, como um valor de R$ 45.480,00 em irregularidades.
Como resultado, o TSE recomendou a desaprovação das contas dos candidatos com base nas infrações detectadas.
O artigo 30 da Lei nº 9.504/97 estabelece que a Justiça Eleitoral deve verificar a regularidade das contas de campanha, especialmente se o processo de arrecadação de receitas e realização de despesas seguiu a legislação, com destaque para as normas definidas na Resolução TSE nº 23.607/2019.
Portanto, no contexto de atividade finalística, o exame da regularidade da saúde financeira da campanha consiste em verificar a legalidade, veracidade e efetividade das receitas e despesas eleitorais, com foco nos critérios definidos no artigo 44 da Resolução TSE nº 23.607/2019: (i) origem dos recursos; (ii) regularidade fiscal; (iii) pertinência com o processo eleitoral em curso; e (iv) efetiva prestação dos serviços e entrega dos bens.
Sob essa perspectiva, se as contas forem transparentes, fidedignas e completas, deverão ser aprovadas. Se houver inconsistências ou irregularidades, dependendo da gravidade, poderão ser aprovadas com ressalvas, desaprovadas ou até mesmo julgadas não prestadas, caso o candidato não apresente elementos mínimos para fiscalização das contas. Nesse último caso, contas não prestadas, o candidato ficará impedido de obter a certidão de quitação eleitoral até o final da legislatura em que concorreu, mas poderá regularizar a situação, desde que requeira a regularização da prestação de contas, apresentando documentos novos e atendendo aos requisitos exigidos.
Por outro lado, dependendo da irregularidade identificada, e caso envolva recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) ou do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (FP), pode ser determinada a devolução dos valores à União, uma vez que se tratam de fundos públicos, sujeitos a regras específicas. Portanto, não há outras sanções além das mencionadas.
FONTE/CRÉDITOS: Paraná Urgente - Informações Nova Londrina News
Clécio Silva

Publicado por:

Clécio Silva

Clécio Silva, Brasileiro, casado, cristão. Residente em Maringá há 34 anos. Apresentador, comunicador, empresário e jornalista com registro profissional nº 0011449/PR. Está na área de comunicação há 36 anos, sendo 29 como profissional.

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