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Terça-feira, 28 de Abril 2026

Justiça

Fux defende que casos de corrupção não se limitam ao Rio de Janeiro

O ministro, natural do Rio, fez a declaração em sessão que discute a modalidade das eleições para o governo interino do estado.

Portal Paraná Urgente
Por Portal Paraná Urgente
Fux defende que casos de corrupção não se limitam ao Rio de Janeiro
© Rosinei Coutinho/STF
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Em sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (9), o ministro Luiz Fux declarou que os casos de corrupção não se restringem apenas ao estado do Rio de Janeiro.

Natural do Rio, Fux proferiu sua manifestação durante o julgamento em que a Corte Suprema delibera sobre a forma das eleições para o mandato-tampão de governador do estado, se diretas ou indiretas.

O magistrado enfatizou que o cenário de desvios na política não deve ser encarado de forma generalizada.

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"Existem políticos íntegros no Rio que representam o estado na Câmara dos Deputados. Caso esses políticos tenham que enfrentar um destino adverso, estarão acompanhados por outras altas autoridades", pontuou Fux.

Sem mencionar colegas específicos, Fux também contestou as colocações de outros membros da Corte sobre o assunto.

"Tal perplexidade não seria tão acentuada se os colegas tivessem acompanhado os julgamentos do Mensalão, da Lava Jato, dos casos de fraude no INSS e do Banco Master, pois os escândalos não se limitam ao estado do Rio de Janeiro", ressaltou o ministro.

Em outro momento da sessão, ao fundamentar seu pedido de vista, o ministro Flávio Dino relembrou que vários governadores, deputados e integrantes de Tribunais de Contas foram detidos nos últimos anos sob acusações de corrupção.

"Em que outro estado uma situação como essa se repete? Não podemos analisar este caso de forma meramente burocrática, pois a gravidade já foi reconhecida e sublinhada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE)", argumentou Dino, referindo-se à decisão do TSE que declarou a inelegibilidade do ex-governador fluminense Cláudio Castro.

Julgamento

Anteriormente, a solicitação de vista de Dino resultou na interrupção do julgamento referente ao mandato-tampão. A deliberação será retomada somente após a divulgação do acórdão do julgamento do TSE, cuja data de publicação ainda não foi definida.

FONTE/CRÉDITOS: Por Redação Paraná Urgente
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