Uma portaria divulgada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (8) esclarece as diretrizes para a realização de perícias médicas remotas conduzidas pelos profissionais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Apesar de o atendimento pericial ser realizado remotamente, os segurados deverão comparecer fisicamente a uma Agência da Previdência Social (APS) no dia e horário previamente marcados.
Chegando à agência, o beneficiário passará por uma etapa de triagem, onde será necessário apresentar seus documentos pessoais e laudos médicos digitalizados, que serão então anexados ao pedido.
Após assinar um termo de consentimento, o segurado aguardará ser chamado para uma sala que estará equipada com computador, câmera, sistema de áudio e conexão à internet.
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Esta regulamentação estabelece de forma definitiva a teleperícia como um procedimento padrão da Perícia Médica Federal, uniformizando a aplicação da telemedicina para avaliações realizadas por videoconferência.
Tal modalidade otimiza a utilização do Sistema de Atendimento Remoto (SAT Central), que se torna o canal exclusivo para a condução das teleperícias.
As disposições contidas na portaria confirmam, para os beneficiários, a viabilidade de empregar as Agências da Previdência Social como suporte físico para a realização das teleperícias.
Mais clareza e alcance
Conforme o Ministério da Previdência Social, embora esses procedimentos já estivessem em prática, a portaria foi emitida para conferir maior transparência ao método e definir as responsabilidades de todas as partes envolvidas.
Dentre os benefícios desses procedimentos, destaca-se a capacidade da teleperícia de alcançar regiões distantes, nas quais não há a presença de peritos médicos do INSS.
Normalmente, esses atendimentos serão realizados em horários alternativos pelos médicos peritos que optarem por exceder suas metas estabelecidas, visando o recebimento de bonificações.
Até o momento, a teleperícia era utilizada somente em circunstâncias específicas.
Com a implementação das novas regras, o atendimento à distância ganha um arcabouço normativo mais sólido, especificando com maior clareza os tipos de perícia que poderão ser conduzidos remotamente pelos médicos peritos.
Adicionalmente, a portaria pormenoriza a forma como os atendimentos devem ser realizados nas APS, além de delinear as responsabilidades de gestores, peritos e das unidades administrativas participantes nos processos.
Entre os serviços passíveis de avaliação conforme as diretrizes desta portaria, incluem-se a perícia médica inicial, a avaliação e reavaliação médico-pericial do Benefício de Prestação Continuada (BPC), e outros procedimentos que venham a ser aprovados pelo Departamento de Perícia Médica Federal (DPMF) ou pelas equipes técnicas do INSS.
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