Aguarde, carregando...

Domingo, 03 de Maio 2026
Saúde

INSS formaliza perícia médica à distância

Norma estabelece a teleperícia como prática comum na Perícia Médica Federal, regulamentando as avaliações por videoconferência.

Portal Paraná Urgente
Por Portal Paraná Urgente
INSS formaliza perícia médica à distância
© Tomaz Silva/Agência Brasil
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

Uma portaria divulgada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (8) esclarece as diretrizes para a realização de perícias médicas remotas conduzidas pelos profissionais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Apesar de o atendimento pericial ser realizado remotamente, os segurados deverão comparecer fisicamente a uma Agência da Previdência Social (APS) no dia e horário previamente marcados.

Chegando à agência, o beneficiário passará por uma etapa de triagem, onde será necessário apresentar seus documentos pessoais e laudos médicos digitalizados, que serão então anexados ao pedido.

Leia Também:

Após assinar um termo de consentimento, o segurado aguardará ser chamado para uma sala que estará equipada com computador, câmera, sistema de áudio e conexão à internet.

Acompanhe também as notícias da Agência Brasil pelo WhatsApp.

Esta regulamentação estabelece de forma definitiva a teleperícia como um procedimento padrão da Perícia Médica Federal, uniformizando a aplicação da telemedicina para avaliações realizadas por videoconferência.

Tal modalidade otimiza a utilização do Sistema de Atendimento Remoto (SAT Central), que se torna o canal exclusivo para a condução das teleperícias.

As disposições contidas na portaria confirmam, para os beneficiários, a viabilidade de empregar as Agências da Previdência Social como suporte físico para a realização das teleperícias.

Mais clareza e alcance

Conforme o Ministério da Previdência Social, embora esses procedimentos já estivessem em prática, a portaria foi emitida para conferir maior transparência ao método e definir as responsabilidades de todas as partes envolvidas.

Dentre os benefícios desses procedimentos, destaca-se a capacidade da teleperícia de alcançar regiões distantes, nas quais não há a presença de peritos médicos do INSS.

Normalmente, esses atendimentos serão realizados em horários alternativos pelos médicos peritos que optarem por exceder suas metas estabelecidas, visando o recebimento de bonificações.

Até o momento, a teleperícia era utilizada somente em circunstâncias específicas.

Com a implementação das novas regras, o atendimento à distância ganha um arcabouço normativo mais sólido, especificando com maior clareza os tipos de perícia que poderão ser conduzidos remotamente pelos médicos peritos.

Adicionalmente, a portaria pormenoriza a forma como os atendimentos devem ser realizados nas APS, além de delinear as responsabilidades de gestores, peritos e das unidades administrativas participantes nos processos.

Entre os serviços passíveis de avaliação conforme as diretrizes desta portaria, incluem-se a perícia médica inicial, a avaliação e reavaliação médico-pericial do Benefício de Prestação Continuada (BPC), e outros procedimentos que venham a ser aprovados pelo Departamento de Perícia Médica Federal (DPMF) ou pelas equipes técnicas do INSS.

FONTE/CRÉDITOS: Por Redação Paraná Urgente

Comentários

O autor do comentário é o único responsável pelo conteúdo publicado, inclusive nas esferas civil e penal. Este site não se responsabiliza pelas opiniões de terceiros. Ao comentar, você concorda com os Termos de Uso e Privacidade.

Nossas notícias no celular

Receba as notícias do Paraná Urgente no seu app favorito de mensagens.

Telegram
Whatsapp
Entrar

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR