O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fará, em novembro de 2026, o pagamento do 13º salário para um novo grupo de segurados. A parcela será destinada a aposentados e pensionistas que tiveram o benefício concedido a partir de maio e, por isso, ficaram fora da antecipação realizada no primeiro semestre.
Para esses beneficiários, o abono será depositado em uma única parcela, conforme o calendário regular do INSS. Os pagamentos estão previstos para ocorrer entre 24 de novembro e 7 de dezembro de 2026, com a data exata definida de acordo com o número final do benefício. O valor será calculado de forma proporcional aos meses em que o segurado recebeu o benefício durante o ano.
Quem tem direito ao 13º salário do INSS
O abono anual é destinado a segurados que recebem determinados benefícios previdenciários. A maior parte dos aposentados e pensionistas recebeu o 13º antecipadamente entre abril e junho, atendendo quem começou a receber o benefício depois desse período de antecipação.
- Aposentadoria
- Pensão por morte
- Auxílio por incapacidade temporária
- Auxílio-acidente
- Salário-maternidade
- Auxílio-reclusão
Vale ressaltar que quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) ou a Renda Mensal Vitalícia não tem direito ao abono, pois esses pagamentos são classificados como benefícios assistenciais.
Como consultar a data do pagamento
O segurado pode verificar a data exata do depósito por diferentes canais oficiais disponibilizados pelo governo:
- Aplicativo ou site Meu INSS, utilizando o CPF e a senha da conta Gov.br na opção “Extrato de Pagamento”.
- Central telefônica 135, informando o CPF ao atendente.
- Verificação do número final do benefício, considerando o penúltimo dígito antes do traço.
Principais tipos de aposentadoria
O INSS possui diferentes modalidades de aposentadoria, cada uma com regras específicas. A aposentadoria por idade exige o cumprimento da idade mínima e de período mínimo de contribuição. Já a aposentadoria por tempo de contribuição segue regras de transição criadas após a reforma da Previdência.
A aposentadoria por incapacidade permanente é concedida quando a pessoa não consegue mais trabalhar por problemas de saúde comprovados por perícia médica. A aposentadoria especial é voltada a trabalhadores expostos a agentes nocivos, como produtos químicos e ruído, permitindo a saída antecipada a partir de 15 anos de contribuição, desde que a exposição seja permanente.
Comentários
Para comentar realize o login em sua conta!
Login Cadastre-se