O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta quarta-feira (20), um decreto que moderniza a regulamentação do Marco Civil da Internet. A nova legislação estabelece os deveres e aprimora a responsabilização das plataformas digitais em relação aos conteúdos criminosos veiculados em seus ecossistemas, com o objetivo de fortalecer o combate a fraudes e violências no ambiente online.
Adicionalmente, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ganha competência para regular, fiscalizar e investigar infrações relacionadas ao Marco Civil da Internet, consolidando seu papel na segurança digital.
O documento, que aguarda publicação no Diário Oficial da União, reitera que as empresas operando no Brasil devem aderir à legislação nacional. Elas precisam agir de forma proativa e proporcional para evitar a disseminação em massa de conteúdos ilícitos.
A cerimônia de assinatura ocorreu no Palácio do Planalto, durante a celebração dos 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio. Na mesma ocasião, Lula também firmou outro decreto focado em intensificar a proteção das mulheres no ambiente digital.
Com a introdução destas novas diretrizes, o governo atualiza uma regulamentação existente desde 2016, quando o Decreto nº 8.771 detalhou as obrigações do Marco Civil da Internet.
No entanto, em 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou o artigo 19 do Marco Civil – que trata da responsabilização das plataformas – parcialmente inconstitucional. Isso impôs a necessidade de detalhamento operacional para as obrigações dos provedores de aplicações digitais.
“Assim, a atualização do decreto tornou-se essencial para incorporar a decisão do STF e ampliar a capacidade de resposta diante da crescente onda de fraudes digitais, golpes online e novas formas de violência na internet”, esclareceu a Presidência em nota oficial.
Novas diretrizes para plataformas digitais
O decreto estabelece um conjunto de medidas para enfrentar fraudes digitais, anúncios enganosos e redes artificiais que promovem golpes. Uma das mudanças significativas é a exigência de que empresas que comercializam publicidade guardem dados que permitam a eventual responsabilização dos autores e a reparação de danos às vítimas.
As plataformas também serão obrigadas a atuar preventivamente para impedir a circulação de publicações associadas a crimes graves. Entre eles, destacam-se terrorismo, exploração sexual de crianças e adolescentes, tráfico de pessoas, incitação à automutilação e violência contra mulheres, conforme o entendimento consolidado pelo STF em relação ao Marco Civil da Internet.
Em situações onde conteúdos criminosos são impulsionados por publicidade paga, as plataformas poderão ser responsabilizadas se houver falhas recorrentes na adoção de medidas preventivas contra fraudes, golpes e crimes. Nos demais casos, a remoção de publicações poderá ocorrer após notificação, com um período para análise pelas empresas, garantia de informação ao usuário notificante e ao titular do perfil ou conteúdo, além da possibilidade de contestação da decisão.
A fiscalização do cumprimento das obrigações de atuação proativa das empresas ficará a cargo da ANPD. O decreto especifica que a avaliação considerará a atuação sistêmica e diligente das plataformas, e não apenas decisões isoladas sobre conteúdos específicos.
“É fundamental ressaltar que a ANPD opera sob a Lei das Agências Reguladoras, com obrigações de transparência, prestação de contas e manutenção de processos públicos e auditáveis”, destacou a Presidência.
Serviços de mensageria privada, e-mail e videoconferência estão isentos das novas regras relativas à circulação de conteúdos ilícitos, em respeito ao direito constitucional ao sigilo das comunicações.
O decreto também assegura o direito à liberdade de expressão, à informação, a críticas, paródias, manifestações religiosas e à liberdade de crença.
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