Uma mulher moradora de Pato Branco, no sudoeste do estado do Paraná, venceu um processo em 1ª instância, de indenização por danos morais contra o cantor Gusttavo Lima, no valor de R$ 50 mil.
O processo foi aberto depois que a mulher teve o seu número de telefone celular citado na música "Bloqueado", do cantor. Segundo o advogado de defesa da mulher, o número pertencia a ela desde 2009.
Depois que a música foi lançada, em novembro de 2021, a mulher passou a receber inúmeras ligações todos os dias, assim como mensagens.
"Ela sofre importunação do sossego, porque recebe inúmeras mensagens até hoje. É importante deixar claro que ela não processou o Gusttavo Lima para ter fama, tanto que ela não quer que saibam o seu nome. Ela só quer que o dano causado a ela seja indenizado, visto tamanha importunação contra ela," disse o advogado.
Detalhes da decisão
A decisão de 19 de julho deste ano é assinada pelo juiz leigo Daniel Proença Larsson, e homologada pelo juiz de direito de Pato Branco, Luiz Henrique Vianna Silva, na mesma data.
De acordo com a decisão, o cantor alegou que não houve danos morais, uma vez que o número dela não aparece completo na canção. Além disso, diz o documento, a defesa de Gusttavo Lima argumentou que os prints de conversas do WhatsApp usados pela vítima no processo não podem ser considerados provas.
Porém, a Justiça entendeu que mesmo havendo a existência de vários DDD’s no país com tal número, não significa que o cantor poderia usá-lo, de forma aleatória, sem respeitar ou saber da real titularidade.